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4656726 #
Numero do processo: 10540.000107/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994. VALOR DA TERRA NUA–VTN. Laudo Técnico de Avaliação, referente a 31 de dezembro do exercício anterior, emitido por profissional devidamente habilitado justifica o VTN de R$ 163.266,00 pretendido pelo contribuinte para o imóvel. Reconhecida no Laudo a observância dos requisitos da NBR 8799/1985 da ABNT, além de terem sido juntados a ART registrada no CREA (fl. 39), e demais elementos comprobatórios suficientes. Descabida a multa de mora exigida com intimação da decisão de primeira instância. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a cobrança do juro de mora e excluir a cobrança da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4656894 #
Numero do processo: 10540.001086/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655934 #
Numero do processo: 10510.001380/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, visto que a decisão de primeira instância se tornou definitiva, principalmente quando o recorrente não enfrenta a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45476
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4653542 #
Numero do processo: 10435.000123/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13553
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4653862 #
Numero do processo: 10467.003557/92-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E COMPROVAÇÃO DE VENDA DE GADO - A dependência econômica entre o contribuinte e o beneficiário das despesas médicas é essencial para o cabimento da dedução do valor despendido como redutor da base de cálculo do imposto de renda. A comprovação da venda de gado através de documento fiscal válido é essencial para caracterizar a transação para fins fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43244
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4655009 #
Numero do processo: 10480.013312/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício quando nos autos fica comprovado que a contribuição ao FINSOCIAL foi exigida na alíquota de 0,5% e os valores pagos a maior foram devidamente compensados. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18285
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4657847 #
Numero do processo: 10580.006735/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - A falta e a insuficiência nos recolhimentos da COFINS, apuradas em levantamento fiscal efetuado nos livros contáveis da empresa, ensejam o lançamento de ofício da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07030
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654236 #
Numero do processo: 10480.002644/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - Poderão ser registradas, como custo ou despesa operacional, as importâncias necessárias à formação de provisão para ajuste do custo de ativos ao valor de mercado, nos casos em que este ajuste é determinado por lei. De acordo com a Lei nº 6.404/76, as companhias devem fazer provisões adequadas para ajustar os direitos e títulos de crédito, ao valor provável de realização, quando o valor de mercado for inferior ao custo de aquisição. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contablidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, de numerário para a integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração. CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS - Provada pelo contribuinte a ocorrência de quebras no processo industrial, em limites toleráveis, não há como se falar que as quantidades relativas a estas quebras possam ser consideradas como omissão de receita operacional. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços era necessários, normais e usuais na atividade da empresa. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao Imposto de Renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4657688 #
Numero do processo: 10580.005845/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4645244 #
Numero do processo: 10166.001525/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993 NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco Exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN). Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS