Numero do processo: 10283.006677/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 EARTS. 29 E 31, CTN. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
A comprovação da área de utilização limitada, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.410
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10305.000907/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM TDA - ESPONTANEIDADE. 1.- O Decreto nr. 578 de 24.07.92 que regulamentou as Leis nrs. 4.504/64 e 8.177/91, não inclui entre as possibilidades de utilização do Título da Dívida Agrária a compensação com a Contribuição para o PIS. 2.-Desmotivado o amparo do instituto da espontaneidade, por ausência de cumprimento do contido no art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05589
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10410.001943/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - "NOTAS CALÇADAS" - Deve ser considerada omissão de receita a diferença de valores constatada, quando cotejadas a via de Nota Fiscal do adquirente com a da empresa que as emite e as escritura a menor ("Notas Calçadas").
TRD - LEGALIDADE - É de ser excluída a aplicação da TRD no cálculo dos juros, no período de fevereiro a julho de 1991, tendo em vista a data de vigência da MP.
MULTA AGRAVADA - É de se aplicar a multa agravada quando evidenciado intuito de fraude.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É de ser excluída a exigência da contribuição quando aplicada alíquota superior a 0,5%, com base em legislação declarada inconstitucional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão referente ao processo principal deve, no que couber, ser estendida aos processo decorrentes, pela relação de causa e efeito existente entre eles.
CONTRIBUIÇÃO DO AÇÚCAR - A decisão referente ao processo principal deve, no que couber, ser estendida aos processos decorrentes, pela relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-19670
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10380.010314/2005-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.506
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Antonio Carlos Guidoni
Filho, que davam provimento parcial para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE OFICIO NÃO APRECIADO PELA DECISÃO COLEGIADA.
Ainda que o Recurso Voluntário tenha sido integralmente provido, com a exclusão completa do crédito tributário motivada pela desconfiguração fato como hipótese de perda do beneficio da redução dos impostos vinculados à importação, há necessidade da apreciação formal do Recurso de Oficio, mesmo que logicamente prejudicado.
O ato administrativo de lançamento que constitui os créditos tributários com fulcro no art. 137, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85 deve observar os limites traçados pela norma veiculada no art. 139 do mesmo diploma regulamentar.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.008329/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA- Não procede argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que atende aos requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto nº 70235/72. O auto de infração que descreve detalhadamente os fatos que caracterizam a infração acompanhada de todos os elementos que o fundamentaram cientificado o sujeito passivo de todos os atos e termos lavrados, cedendo-lhe prazo para contestar o feito e decisão perfeitamente motivada, proferida pela autoridade competente que minuciosamente examinou os argumentos de defesa apresentados , não dão causa a nulidade.
IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Não estão encobertos pela não incidência os resultados obtidos por sociedades cooperativas em operações diversas de ato cooperativo. Se, conjuntamente com os serviços de sócios, a cooperativa contrata com a clientela, a preço global não discriminativo, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura de despesas com diárias e serviços hospitalares, serviços de laboratórios e outros serviços, especializados ou não, prestados por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, estas operações não se compreendem entre os atos cooperativos e estão sujeitas à incidência tributária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA - A decisão aplicada à exigência principal deve, no que couber, ser levada às exigências reflexas.
Recurso não provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20139
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10280.004363/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06002
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10283.003026/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. ICMS. Tendo em vista que os incentivos fiscais concedidos à recorrente pelo Estado do Amazonas implicam unicamente na redução da base de cálculo do imposto seu produto não pode ser considerado como receita tributável pela COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EFETUADO COM MULTA DE MORA APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDÊNCIA. Sobre os valores recolhidos após o início do procedimento fiscal, acompanhados apenas da multa de mora, cabe a multa de ofício isolada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10311.000048/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de parte das exigibilidades da conta fornecedores determina sua tributação como omissão de receita com base no artigo 180 do RIR/80.
OMISSÃO DE VENDAS E PASSIVO NÃO COMPROVADO - Tratando-se o passivo não comprovado de uma tributação por presunção (legal) e não podendo se detectar o momento desta omissão, ocorrendo omissão de vendas no mesmo período-base, o valor desta deve ser abatido daquela.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 150% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18796
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.001739/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - Comprovada, na fase impugnatória e mediante diligências, a procedência de parte das alegações relativas ao fluxo financeiro, corretas as exclusões procedidas pelo julgado recorrido, no valor imputado como receita omitida.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Publicdo no DOU nº 32 de 17/-2/05
Numero da decisão: 103-21798
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Haroldo Jatahy de Castro, inscrição OAB/AM nº 2.340
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
