Numero do processo: 10830.004521/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - A esfera administrativa não é competente para apreciar argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de diplomas normativos vigentes, restando adstrita ao respectivo cumprimento. COFINS - PRINCÍPIO DA UNIVERSIDADE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - A Constituição Federal de 1988 consagra o Princípio da Universalidade do Financiamento da Seguridade Social, em respeito ao qual devem ser rechaçados argumentos que visem, em última análise, a burlá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10830.007505/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18286
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19609
Decisão: P.u.v. retificar o acórdão nº103-17.649 de 20.08.96 para alterar a base tributável exigida no ano base de 1987 de cz$...,para cz$...e manter , de forma incólume, a exigida ao ano base de 1988.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.004337/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
LUCRO INFLACIONÁRIO – é procedente o lançamento, quando comprovado nos autos que o sujeito passivo não realizou o lucro inflacionário acumulado decorrente da diferença IPC/BTNF.
Numero da decisão: 103-23.115
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10845.002210/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuições sobre exportações de café recolhidas ao IBC.
Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é de 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei nº 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.520
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto; pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador "a quo" para correção de instância, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Anehse Daudt
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.005727/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - Mesmo em se tratando de depósito judicial que, posteriormente, foi transformado em renda da União, o seu cálculo deve obedecer os parâmetros da Lei Complementar nº 07/91, cujo art. 5º estabelece a forma de correção. Assim, em havendo diferença calculada a menor, decorrente da inobservância de tal dispositivo, cabe a mesma ser exigida através do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06972
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.002504/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. COFINS. SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO EM SEUS ESTRITOS TERMOS.Compete ao contribuinte e à autoridade administrativa aplicar sentença judicial em seus estritos termos, uma vez que produz norma individual e concreta que vincula as partes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.O lançamento de ofício constitui-se na modalidade de lançamento legalmente estabelecida para a exigência da exação não recolhida e apurada pelo Fisco. O instrumento pelo qual age a fiscalização é o auto de infração. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício no percentual aplicado tem previsão no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09592
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10840.000437/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA PELA RECORRENTE - DESCABIDA A APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Prevalência da Lei Complementar nº 70/91 decorrente da Ação declaratória de Constitucionalidade 01/1, em Sessão Plenária de 01/12/93 do STF. Falta de recolhimento. A COFINS é devida sobre o faturamento mensal e, o não recolhimento nos prazoz previstos, enseja a constituição do crédito tributário por lançamento "ex offício". Falta de recolhimento. Devidos multa de ofício proporcional e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04585
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10830.005551/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Peças integrantes de motores elétricos, ainda que destinados a ferramentas elétricas, classificam-se no código 8503.00.9900.
Produto descrito como engrenagem, se não comprovada a sua descaracterização como tal , classifica-se na posição 8413.19.9900.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-30414
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento quanto à classificação e, quanto à multa; por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.006961/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 25/08/1993 a 03/09/1993
DRAWBACK — SUSPENSÃO GENÉRICO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. FUNGIBILIDADE DOS INSUMOS IMPORTADOS. ÔNUS DA PROVA.
Houve tentativa da fiscalização de inverter o ônus da prova com base em presunção desprovida de amparo legal, revelando-se falta de compreensão do papel que lhe cabe na auditoria do drawback-suspensão. Demanda-se compreensão do conceito de infungibilidade, ou de fimgibilidade, da mercadoria sob interesse de controle, como também da importância de conhecer o sentido finalístico na concessão do regime especial sob análise, no contexto de comércio exterior na economia de globalização do mercado. No auto de infração apenas se presumiu, indevidamente, o inadimplemento do compromisso assumido nos Atos Concessorios (Aes) do drawback. Houve falta de percepção para as evoluções conceituais do drawback-suspensão, que de modo prático já foram incorporadas na legislação pertinente emanada da SECEX, no sentido de reconhecer o que se convencionou chamar de drawback-suspensão genérico. O beneficiário do regime especial concedido apresentou tempestivamente à SECEX os documentos voltados a atestar a realização de exportações compromissadas em certo prazo, referidas a produtos finais cujo processo produtivo utilizou em quantidade e qualidade os insumos importados com amparo dos AC's expedidos no caso concreto. A autoridade administrativa competente reconheceu, com base nos documentos apresentados, o adimplemento do compromisso assumido tendente a confirmar a condição para aproveitamento da isenção dos tributos incidentes na importação sob amparo do drawback-suspensão Mesmo dispondo dos elementos necessários à averiguação, a auditoria realizada não foi capaz de contestar objetivamente o adimplernento do compromisso de exportação comprovado documentalmente, nem tampouco logrou demonstrar a ocorrência de qualquer desvio indevido de insumos importados com beneficio fiscal. Neste caso foi a fiscalização da SRF que não apresentou nenhuma prova que pudesse demonstrar a acusação fiscal. Em suma, a auditoria fiscal exigiu o que não cabia, e não realizou as verificações que eram pertinentes.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.398
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE ONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de
diligência e de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto,
relatora, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
