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4668964 #
Numero do processo: 10768.016037/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO A COMPENSAR - SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL A PAGAR Somente os valores comprovados dos saldos negativos de Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar, informados na Declaração de Rendimentos – IRPJ, poderão ser admitidos como crédito a compensar no pedido ou declaração de compensação, efetuados nos termos das Instruções Normativas SRF nºs 21, de 1997, e 210, de 2002. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21983
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, em parte, o direito creditório pleiteado pela contribuinte, nos termos do voto do relator. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nº 073.154.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4672589 #
Numero do processo: 10825.001687/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, devendo esse, para elidir a respectiva imputação, produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica enquadra-se como presunção juris tantum de omissão de receitas, cuja constatação a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis quando o sujeito passivo não lograr apresentar provas em contrário, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas. PROCESSOS REFLEXOS - PIS, COFINS, CSLL e IRF - OMISSÃO DE RECEITAS- Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação. IRF - Deverá ser excluído o valor da omissão de receitas que não se caracterize como passível de distribuição aos sócios da pessoa jurídica por se encontrar devidamente escriturado. IRF - IRRETROATIVIDADE DO ART. 36 DA LEI Nº 9.249/1995 - A retroatividade benigna acolhida pelo CTN diz respeito, tão-somente, à imputação de infrações e penalidades. A exigência de IRF sobre receitas omitidas não se caracteriza como aplicação de penalidade pois configura hipótese de incidência de imposto cuja lei aplicável será sempre aquela vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador ainda que posteriormente modificada ou revogada, em prestígio à legalidade em matéria tributária que realiza também a certeza do direito e a segurança jurídica. PIS, COFINS e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20564
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4672462 #
Numero do processo: 10825.001329/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO O Laudo Técnico de Avaliação elaborado em desacordo com a a NBR 8.799 da ABNT, é elemento de prova insuficiente para a revisão do VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4668845 #
Numero do processo: 10768.014101/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4669779 #
Numero do processo: 10783.000379/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - GLOSA DE CRÉDITOS REGISTRADOS PELA DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS - Ao teor do art. 86, II, do RIPI/82 é requisito essencial para aproveitamento dos créditos pela devolução de produtos a escrituração do Livro de Registro do Controle da Produção e do Estoque. À empresa autuada cabe o ônus de provar, diante da inexistência do referido livro, que a irregularidade cinge-se à questão formal, prova essa não produzida no presente processo. TRD - Deve ser excluída da exigência a TRD do período de 02/02/91 a 28/02/91, sendo legítima, como juros, a partir desta data. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4673285 #
Numero do processo: 10830.001677/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4671425 #
Numero do processo: 10820.000930/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Incabível a alegação de inconstitucionalidade na esfera administrativa. Ausência de Laudo capaz de embasar a revisão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4670028 #
Numero do processo: 10783.006087/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4668718 #
Numero do processo: 10768.011000/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. O direito ao crédito do imposto por devolução ou retorno subordina-se ao cumprimento das exigências do art. 86 do RIPI/82, que incluem a escrituração da nota fiscal de entrada nos Livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Entradas. Na ausência de apenas um desses dois Livros, e comprovada a regular escrituração no outro, são admitidos outros meios de prova para corroborar a operação de devolução. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12596
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Tatiana dos Santos Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4669513 #
Numero do processo: 10768.030826/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – FALTA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - Glosam-se os custos de participação em rateio de despesas de participação dentro do conglomerado econômico, à falta da documentação que comprove efetividade, critério de rateio e pagamento. Glosam-se também os custos reportados a nota fiscal não emitida em favor do sujeito passivo obrigado ao pagamento, desde que não justificada contratualmente a obrigação deste de pagar despesa de terceiro. Glosam-se, ainda, custos, mesmo que reportados a pagamentos a associação de classe na inexistência da prova do pagamento. GLOSA DE CUSTOS – SERVIÇO PRESTADO - Não é de se glosar o pagamento de honorários de advogado por serviços prestados, quando eles estão demonstrados decorrerem de procedimento judicial com interveniência do mesmo em favor de lide de interesse do sujeito passivo. GLOSA DE CUSTOS – DESPESAS DE VIAGEM - Glosam-se os custos de despesas de funcionários do sujeito passivo, desde que não suportados na comprovação da necessidade e essencialidade. GLOSA DE CUSTOS – DESPESAS PROMOCIONAIS - Não é de ser tida como dedutível a aquisição decorrente de materiais que não dizem respeito à necessidade da promoção dos produtos do sujeito passivo. DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO CAMBIAL - Glosam-se os custos não reportados a contratos de empréstimo ou financiamentos, inclusive externos, na falta da apresentação da documentação competente. MÚTUO – EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS - Embora não sendo necessária a apresentação do contrato de mútuo para a dedução de variação monetária e juros passivos, é de se glosarem os custos respectivos na falta de suporte contábil dos pagamentos. PREJUÍZOS – GLOSA EM FUNÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL APURADA NO LANÇAMENTO - Provida certa matéria é de se recompor os prejuízos que foram dados como absorvidos na apuração e computação do prejuízo frente ao valor do lançamento.
Numero da decisão: 103-22.086
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 113.675,00, bem como, DETERMINAR a recomposição do saldo de prejuízos fiscais passíveis de compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire