Sistemas: Acordãos
Busca:
4673710 #
Numero do processo: 10830.003140/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição de educação, sem fins lucrativos, que comprovadamente prestam serviços de orientação pedagógica, ensino, administração de colégios, tesouraria e contabilidade, não configura infração ao disposto no artigo 14, inciso I, do Código Tributário Nacional. A instituição de educação pode ter a imunidade tributária suspensa, quando a autoridade fiscal comprova a existência de pagamentos aos dirigentes que caracterizam distribuição disfarçada do patrimônio ou das rendas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário a que se dá provimento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21909
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Cláudia Lorenzetti Leme, inscrição OAB/SP nº 182.364. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Sílvio Levcovitz.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4673889 #
Numero do processo: 10830.003781/95-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE ESTÍMULOS FISCAIS - POSSIBILIDADE - É correto o ressarcimento de créditos relativos a estímulos fiscais originários de insumos utilizados na fabricação de equipamentos isentos, quando atendidos os pressupostos legais. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4678033 #
Numero do processo: 10850.000088/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios. A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Decadência é o perecimento do dever-poder da administração de proceder ao lançamento devido, em face do decurso de certo lapso de tempo. O comando do artigo 173 do CTN estabelece que o direito de constituir o crédito tributário por intermédio do lançamento se extingue após cinco anos, contados: (I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (II) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da Terra Nua mínimo (VTNm). A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovados os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado. Processo Administrativo Fiscal. Prova pericial. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais não juntadas aos autos seria possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte. Contribuições sindicais rurais. CNA e Contag. Lançamento. Autoridade incompetente. Posteriormente a 31 de dezembro de 1996 a Secretaria da Receita Federal não é órgão competente para promover o lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencido o relator Marciel Eder Costa, que a suscitou. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento das contribuições, tendo em vista a incompetência da SRF para exigi-las, afastar a prejudicial de decadência e, quanto ao lançamento do ITR, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4678012 #
Numero do processo: 10845.008615/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado. Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-19.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de sentença judicial e, no mérito, INDEFERI-LO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4674064 #
Numero do processo: 10830.004398/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08351
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4674345 #
Numero do processo: 10830.005671/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA DISCUTIDA NA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Havendo discussão judicial da matéria de mérito contemplada no lançamento de ofício, somente cabe o exame pelas autoridades administrativas dos aspectos da exigência não submetidos ao exame do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - Legitima sua exigência nos lançamentos de ofício cuja exigibilidade não esteja suspensa na forma dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN. BASE DE CÁLCULO - Correta a base de cálculo apresentada no lançamento de ofício, após o exame das contrariedades apresentadas pelo sujeito passivo, não só das compensações da base de cálculo negativa a partir de 1992, como pela dedução da Contribuição de sua própria base. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20356
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4675950 #
Numero do processo: 10835.001108/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - 1) VALOR - REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - A ausência de provas documentais ou contábeis impossibilita qualquer redução da contribuição exigida no lançamento. 2) MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO LEGAL - ADMISSIBILIDADE - É admissível ao Fisco propor multa, aplicar juros de mora exigir correção monetária, desde que, como in casu, dentro dos estritos limites das respectivas leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4675579 #
Numero do processo: 10831.007370/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO. Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX. DRAWBACK. PRESCRIÇÃO. O auto de infração foi cientificado ao contribuinte depois do esgotamento do prazo prescricional. Por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. A partir do esgotamento do prazo concedido para a exportação, via Ato Concessório, começa a fluir o prazo de cinco anos para a prescrição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de extinção do prazo para exigir os tributos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli que votaram pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4678215 #
Numero do processo: 10850.000995/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior extingue-se no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito que se dá com o pagamento indevido.
Numero da decisão: 103-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencida a Conselheira Cheryl Berno (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4674929 #
Numero do processo: 10830.007417/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95 Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado. In casu, o pedido ocorreu na data de 11 de outubro de 2000, logo fora do prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA