Numero do processo: 13951.000066/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa. Em caso de crédito tributário relacionado à matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se a compensação determinada judicialmente for suficiente para acobertar as parcelas constantes do lançamento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08396
Decisão: I) Por unanimidade de votos, recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13906.000080/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - REVISÃO - O valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições aos Sindicatos do Empregador e do Empregado são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13962.000086/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/1989 a 28/02/1991
Normas gerais de direito tributário. Restituição de indébito. Compensação. Juros moratórios. Selic.
A partir de 1º de janeiro de 1996, na restituição de indébito ou na compensação, os créditos do sujeito passivo contra o sujeito ativo da obrigação tributária devem ser acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, exceto no mês da restituição ou da compensação, no qual o acréscimo é de 1%.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.700
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, para adicionar aos créditos, os juros de mora, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13963.000296/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição Federal, a ter destinação previdenciária, e por tal razão estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. PIS - SEMESTRALIDADE - Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. DIREITO TRIBUTÁRIO - Os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não recolhido no prazo legal está estabelecido no art. 13 da Lei nº 9.065/95. COMPENSAÇÃO - Deve ser reconhecido o direito à compensação do PIS recolhido a maior em razão dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, com parcelas vincendas da própria exação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09049
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13896.002760/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32423
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13898.000130/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instítuto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45145
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13983.000062/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 203-09.628, para fins de I- reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II- admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III- excluir a multa de ofício do lançamento. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10421
Decisão: Por maioria de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 203.09.628, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13956.000201/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a", e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre nem comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 42/96. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05661
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designada para redigir o acórdão, a Conselheira Lina Maria Vieira
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13975.000079/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 1 - Sem laudo técnico que propicie o convencimento da autoridade administrativa em rever o VTNm, segundo o que determina o parágrafo 4º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, deve ser negada a pretensão. 2 - Estando registrada no Registro de Imóveis competente, a averbação consignante da existência de área de preservação permanente, de ser concedida a adequação do lançamento a essa realidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06044
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13908.000001/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O pedido de compensação de tributo com Apólice da Dívida Pública não está dentro das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos , consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia espontânea deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
