Numero do processo: 10240.000808/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Será considerada área efetiva utilizada a porção do imóvel que no ano anterior tenha sido objeto de exploração extrativa com plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10183.005566/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. Nenhum dos documentos apresentados trouxe elementos capazes de dar guarida à pretensão da recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de sub-rogação prevista no art. 130 do CBN e por maioria de votos,
rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos dos Conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli e a nulidade da notificação por vício formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto . quanto às preliminares o Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10240.001694/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE – REJEIÇÃO – As chamadas preliminares de nulidade a respeito do local de lavratura do auto não encontram guarida, de sorte a macular o lançamento ou preterir o direito de defesa.
ARBITRAMENTO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS – Não apresentando o sujeito passivo os livros e documentos fiscais no prazo por ele fixado, cabe a figura do arbitramento sem que se possa argüir açodamento da fiscalização até pela opção feita quanto ao tempo de exibição.
DECADÊNCIA – PRECLUSÃO DO DIREITO AO LANÇAMENTO – Mesmo na hipótese de arbitramento é aplicável a regra de decadência firmada no art. 150, § 4° do CTN na falta de fraude, dolo ou simulação, e após fatos geradores na vigência da Lei 8383/91.
MULTA – CONFISCO – Não cabe ao órgão administrativo o exame da tese do chamado confisco, devendo se ater simplesmente à lei de regência da fixação da penalidade.
MULTA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – AGRAVAMENTO – Não procede a assertiva de que a multa pode ser elevada do percentual de 75% ao percentual de 112,5% pela fruição da figura do arbitramento, que não pressupõe um embaraço à fiscalização para a constituição da exação. Ademais, a fiscalização teve acesso a outros elementos, que não os livros e documentos, os quais, de forma alguma, impediram a regular verificação do quantum exigido.
JUROS – TAXA SELIC – Os juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, encontram o devido respaldo na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-21.949
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário correspondente aos fatos geradores até 30/09/1997, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não acolheu a preliminar, e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5%, ao seu percentual normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10215.000109/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10215.000377/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de interesse legal, assim declaradas em decreto presidencial, fere o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.007346/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Cesar Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que votavam pela decadência parcial para os recolhimentos anteriores a 19/12/2001 ("tese dos cinco mais cinco"). Os Conselheiros Valdemar Ludvig e Silvia de Brito Oliveira votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10183.005152/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO.
A impugnação, e a consequente suspenção de exigibilidade do crédito tributátio, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar a aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar
JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO.
É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº 1.736/79).
Recurso voluntário provido parcialmete.
Numero da decisão: 303-30397
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de mora
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10140.001758/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP Nº 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1.110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 04 de julho de 2001, logo, fora do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10183.002303/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Comprovada está a alegação no Termo de Responsabilidade de
Execução e Manutenção de Floresta em Manejo.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.001330/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a contribuinte afastar a prova de omissão de receita apresentada pelo fisco, os valores apurados submetem-se a tributação pelo IRPJ, bem como nos lançamentos reflexos de PIS, COFINS, CSL e IRF.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inc. II, letra "c" do CTN.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18725
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira