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4691399 #
Numero do processo: 10980.006990/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de lei, já que , nos termos do art. 102, inciso I, da Constiuição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instância a quo. A falta de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instância. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - INCIDÊNCIA - VENDA DE IMÓVEIS - As atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários estão sujeitas à COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sendito amplo, como o empregou o legislador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07061
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e não conhecida por preclusão matéria suscitada na fase impugnatória; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4692785 #
Numero do processo: 10980.017323/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigiblidade de crédito tributário, seja pela abosluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4691745 #
Numero do processo: 10980.008596/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/05/2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações Acessórias, cabível a exigência de multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.463
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4691599 #
Numero do processo: 10980.007931/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o direito de efetuar exclusões da base de cálculo da contribuição importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso, não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4692840 #
Numero do processo: 10983.000279/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei, tem como principal efeito, inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. ALTERAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO E GRAU DE EFICIÊNCIA DA TERRA. Os dados relativos à utilização da terra e da produção obtida refere-se, no caso do ITR do exercício financeiro de 1996, ao ano de 1995, ano da ocorrência do fato gerador. As alterações posteriores, feitas no ano de 1996 somente geram efeitos no lançamento do ITR do exercício financeiro de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4689004 #
Numero do processo: 10940.001646/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1991 a 30/04/1992, 30/06/1992 a 30/09/1995, 30/11/1995 a 31/12/1996, 28/02/1997 a 31/03/1998, 31/05/1998 a 31/10/1998. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESULTADO QUE NÃO IDENTIFICA MATÉRIA VENCIDA. OMISSÃO. Constatada omissão no resultado do Acórdão, que menciona a existência de voto vencido, mas não identifica a matéria, cabe completá-lo em obediência ao art. 24 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11854
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência até setembro de1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para elaborar o voto vencedor. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4692922 #
Numero do processo: 10983.001891/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência com fundamento no passivo fictício quando restar comprovado erro na escrituração contábil e a identificação clara da origem de tais recursos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ajusta-se a exigência ao decido no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso negado. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20029
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4691114 #
Numero do processo: 10980.005504/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - A repetição de indébito, sob pena da ocorrência da decadência, a teor da regra do art. 168, I do CTN, é de 5 (cinco) anos contados do recolhimento indevido.
Numero da decisão: 103-21.700
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4692350 #
Numero do processo: 10980.011395/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - EMPRÉSTIMOS TRATADOS COMO RECEITAS - Restando comprovado nos autos tratar-se de valores recebidos a empréstimos contratualmente previsto, não prospera lançamento por desentendimento ao regime de competência efetuado como se receitas fossem. Recurso de ofício negado. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18453
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4690257 #
Numero do processo: 10955.000053/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Com a edição da Lei n° 7.713, de 1988, e legislação superveniente, entre outras, as Leis n°s 8.134/1990 e 8.383/1991, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas passou a ser devido mensalmente, a medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Nas situações aventadas pelos citados diplomas legais o fato gerador da obrigação tributária - principal - ocorre por ocasião da percepção, mensal, dos rendimentos do trabalho assalariado - com ou sem vínculo empregatício - e são tributados na fonte. Ipso fato, o crédito tributário é constituído através do lançamento por homologação na forma prescrita no art. 150 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar ou valores a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no Art. 147 do CTN. A omissão de rendimentos apurada em procedimento fiscal, com a lavratura de auto de infração, deve, ser imputada nos meses de sua incorrência e reportar-se a data da ocorrência do fato gerador na forma do disposto no art. 144 do CTN. Portanto, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no § 4° do Art. 150 do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel