Numero do processo: 10880.033342/99-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Os valores recebidos em ação trabalhista, independente da denominação, compõem a remuneração do contribuinte, ficando sujeitos à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10880.033673/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95 .
Afastada a declaração de decadência
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio
Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10882.001755/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente), que consideravam a decadência em cinco anos a partir do pagamento. Fez
sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Raquel Harumi Iwase.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.042934/90-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz.
Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21063
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade .
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10909.000666/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, para prevenir a decadência e sim sua execução. Havendo assim, de acordo com o artigo 142 do CTN, necessidade do fisco proceder ao lançamento, sem a exigibilidade da multa de ofício.
Opção pela via judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32954
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.003004/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita.
PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n° 5.172.
Numero da decisão: 107-05350
Decisão: DPU, REJEITAR AS PRELIMINARES, NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO, E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10920.001203/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesma taxa da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08520
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao periodo de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo que além da TRD excluíam a parcela do lançamento feito com base em arbitramento.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10882.003908/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação.
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.003105/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REDISCUSSÃO DA COMPENSAÇÃO.
Sendo o lançamento decorrente de extinção de crédito tributário por via de compensação indevida, apreciada em processo próprio e transitado em julgado administrativamente, não cabe a rediscussão da matéria no processo decorrente do auto de infração lavrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78345
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Celi Depine Mariz Delduque.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10925.001836/2004-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 105-15.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ cujos fatos geradores ocorreram no segundo trimestre de 1998. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos primeiro e segundo trimestres de 1998 e em relação à CSLL e em relação à contribuições ao PIS e a COFINS cujos fatos geradores
ocorreram até novembro de 1998, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
