Numero do processo: 13629.000281/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03870
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13053.000042/95-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Empresa com atividade preponderantemente industrial e contribuindo para as entidades sindicais dos empregadores e empregados da categoria, não está obrigado ao pagamento do CNA e CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08844
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13629.000249/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03793
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13361.000010/91-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Imposto destacado nas notas fiscais escrituradas nos livros fiscais, sem o respectivo lançado e recolhimento. Aplicável a multa prevista no artigo nº 364, II, do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00877
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11128.000968/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão deprimeiro grau proferida com preterição do direito de defesa do sujeito passivo (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 302-33790
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13154.000070/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - REVISÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA - O valor atribuído ao imóvel não deverá ser obrigatoriamente revisto pela autoridade julgadora. Porém, com a juntada de documentação pelo contribuinte com referência ao processo que se julga, necessariamente se procederá à sua análise, para que se rejeite ou se acolha os seus termos, sob pena de se afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09558
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13644.000003/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORRIGENDA DE DADOS - POSSIBILIDADE - Apesar de expressos na declaração anual, a correção de dados consubstancia-se na impugnação ou no recurso e não como mera retificação de lançamento. Portanto, o crédito tributário deve guardar correlação com os dados apresentados pelo contribuinte, desde que reais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02341
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11050.000432/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32244
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11543.002713/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR MEDIDA JUDICIAL. NÃO APLICAÇÃO.
A existência de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, de qualquer natureza, anteriormente ao início do procedimento fiscal enseja lançamento para previnir a decadência do direito do Fisco, hipótese em que descabe a aplicação da multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79505
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13603.001259/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 09 de junho de 1999, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais ,questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
