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4632162 #
Numero do processo: 10730.001376/99-45
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4633458 #
Numero do processo: 10875.002344/97-60
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: CSRF/03-05.849
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pela sus conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4629328 #
Numero do processo: 10835.000398/2003-76
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4640109 #
Numero do processo: 13808.001392/2001-70
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa:ERRO DE FATO - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não prospera o lançamento feito com base em erro de declaração quando o contribuinte comprova e corrige o erro, demonstrando inalterado o prejuízo fiscal ou o tributo devido. ERRO DE PREENCHIMENTO - FICHAS AUXILIARES DA DECLARAÇÃO - O mero equivoco na classificação de receitas ou despesas nas fichas auxiliares da declaração não é capaz de gerar base tributável, quando o lucro contábil base para apuração do lucro real e da CSLL constante dessa declaração confere com o balancete contábil revestido das formalidades legais aplicáveis.
Numero da decisão: 1804-000.081
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4630388 #
Numero do processo: 10183.004973/2002-41
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995 Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez e Valmir Sandri (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638705 #
Numero do processo: 10768.009386/93-70
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Exercício: 1991 Ementa: LANÇAMENTOS REFLEXOS, Em vista da intuitiva relaçâo de prejudicialidade entre ambos, aplica-se ao lançamento de CSLL o quanto decidido em processo relativo ao auto de infração de IRPJ. Recurso especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: 9101-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, em face da decorrência do IRPJ nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4636285 #
Numero do processo: 13807.006000/99-20
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.855
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4638900 #
Numero do processo: 10845.004080/2003-45
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 COMPETÊNCIA REGIMENTAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA De acordo com o § 2° do art. 7° do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF n°256, de 22 de junho de 2009, cabe à Segunda Seção processar e julgar os recursos interpostos em processos administrativos de cancelamento ou de suspensão de isenção ou de imunidade tributária, dos quais não tenha decorrido a lavratura . de auto de infração.
Numero da decisão: 1802-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 2a Seção d julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4635443 #
Numero do processo: 13056.000168/99-52
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/02-02.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640230 #
Numero do processo: 13839.000228/2005-10
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. É improcedente os Embargos de Declaração quando não há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou ainda, quando não se constata omissão. A irresignação quanto ao mérito da decisão não pode ser conhecida em sede de embargos declaratórios. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DECLARAR improcedentes as alegações suscitadas e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-17.007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira