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4734079 #
Numero do processo: 13808.001071/99-07
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 PRESUNÇÕES LEGAIS. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica se sujeita à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. PIS. COFINS. IRRF. CSSL. aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716077 #
Numero do processo: 13808.001908/99-73
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO – TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DO RESULTADO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede, por falta de amparo legal, o lançamento que, na impossibilidade de determinação da parcela do resultado relativa a atos não cooperativos, ao invés de proceder ao arbitramento do lucro, tributa a totalidade do resultado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4734201 #
Numero do processo: 13839.001337/2004-65
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. NULIDADE. Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vicio da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 RETIFICAÇÃO DE DIPJ E DCTF APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. Não havendo nos autos nenhum registro ou elemento que evidencie a contemporaneidade das alegadas compensações em relação aos débitos compensados, ou seja, que elas ocorreram no decorrer de 1999, a retificação das declarações em 2004 não se configura como uma mera correção de erro, mas sim como um novo procedimento, destinado a aproveitar créditos ainda não utilizados pela contribuinte. Por outro lado, o requisito do pagamento, para efeitos de aplicação do art. 47 da Lei 9.430/1996, não pode ser suprido por procedimento de compensação, o que também afasta a alegada espontaneidade nos 20 dias após o inicio da fiscalização. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 1999 FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA APURAÇÃO ANUAL. A fiscalização, embora tenha partido da própria apuração realizada pela contribuinte em sua DIPJ, deixou de observar que havia saldo negativo deIRPJ, tanto na declaração original, quanto na retiticadora. A falta de recolhimento do tributo, portanto, não corresponde exatamente ao valor glosado no quadro de deduções. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ART. 63 DA LEI 9.430/1996. O caso dos autos não é de lançamento de tributo com exigibilidade suspensa, com a finalidade de se evitar a decadência. O lançamento por falta de recolhimento de tributo, em condições normais, não pode estar desacompanhado da multa de ofício de 75%, por expressa disposição legal (art. 44, I, da Lei 9.430/1996). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O acolhimento das alegações sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de norma legal vigente (art. 61 da Lei 9.430/96); e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do poder judiciário,exclusivamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor lançado a R$ 23.573,66, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732379 #
Numero do processo: 10240.001658/2002-30
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS PIS - TRIBUTO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DO MÉRITO - PARCELAMENTO NÃO COMPROVADO. É de ser mantido o auto de infração de valor confessado pelo contribuinte. A simples alegação, em sede de defesa, de inclusão em parcelamento sem a devida comprovação deste fato, não é suficiente para suspender a exigibilidade do tributo ou cancelar o auto de infração. Situação que piora com a constatação, nos registros da Receita Federal, de que o valor não se encontra parcelado. REFIS - INCOMPETÊNCIA DE MATÉRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO A questão referente à inclusão de débitos no REFIS deve ser discutida no processo administrativo próprio. A matéria referente à anistia de tributos não é de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê - que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1 0). No caso, a Lei n° 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3" câmara / 2 turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4734136 #
Numero do processo: 13817.000277/2003-31
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA As revogações das penalidades retroagem de acordo com o art. 106 do Código Tributário Nacional (CTN). No• caso, a multa de oficio isolada, pela falta do recolhimento da multa de mora, não está mais presente no mundo jurídico.
Numero da decisão: 1102-000.062
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Nencido o conselheiro José Sérgio Gomes que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 20%. O conselheiro Jose Sergio Gomes fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4723598 #
Numero do processo: 13888.001027/99-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1988 a 31/12/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/07/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720412 #
Numero do processo: 13846.000100/96-05
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4732543 #
Numero do processo: 10410.004302/2003-30
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento. IRPJ — SIMPLES — LIMITE - EXCLUSÃO O limite previsto no art. 13, da Lei n° 9.317/1996 interpretado de acordo com toda a legislação correlata é a proporcionalidade ao teto de R$ 1.200.000,00 (12 X R$ 100.000,00).
Numero da decisão: 1201-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em negar provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4705989 #
Numero do processo: 13520.000057/95-61
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97)
Numero da decisão: 301-30.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4732766 #
Numero do processo: 10680.005266/2005-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2004ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA N°2.O Pleno do extinto Segundo Conselho de Contribuintes, em sessão realizada no dia 18/09/2007, decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula n° 2.DIF-PAPEL IMUNE. MP N. 451, DE 2008. LEI NOVA E ESPECÍFICA REVOGAÇÃO DA LEI ANTERIOR, RETROATIVIDADE BENIGNA.Aplica-se retroativamente ao atraso na entrega da DIF - papel imune a nova legislação (MP n. 451/08), que tenha revogado, de forma mais benéfica ao infrator, a legislação anterior mais genérica (MP n. 2.158-35/01, art. 57).Recurso Voluntário Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-00142
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar a retroatividade benigna. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Walber José da Silva, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que davam provimento integral.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas