Sistemas: Acordãos
Busca:
5778451 #
Numero do processo: 10283.005698/2007-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2007 PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO CLARA E PRECISA DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO CONSTITUÍDO COM TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS E DEMONSTRADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, OFENSA A AMPLA DEFESA QUE LEVAM A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO EXPLICITADA DE FORMA CLARA, PRECISA E ABUNDANTE NO RELATÓRIO FISCAL, AMPLA DEFESA QUE SE EXERCITA EM RAZÃO DO PAF EM ANDAMENTO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA E PROTELATÓRIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PREMIAÇÃO. TRABALHADORES DE TERCEIROS. INCENTIVO AO DESEMPENHO, ESFORÇO E PRODUTIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO EM RAZÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Fabio Pallaretti Calcini, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5785473 #
Numero do processo: 16349.000080/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5785491 #
Numero do processo: 13896.000464/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. Após a autorização judicial para a extração de cópias dos documentos fiscais da empresa e para a abertura de novos livros contábeis, não se pode reconhecer qualquer impedimento para o atendimento à fiscalização e prosseguimento do procedimento fiscal. Injustificada, assim, a inércia da contribuinte em adotar as providências cabíveis já autorizadas judicialmente. INTIMAÇÕES DIRIGIDAS À PESSOA JURÍDICA. EDITAL. VALIDADE. Diante das tentativas improfícuas da fiscalização em localizar a empresa e seus responsáveis durante mais de 6 (seis) meses, e de não ter obtido qualquer resposta do administrador, designado em contrato social, depois caracterizado como interposta pessoa, completamente válidas e regulares as intimações efetuadas por edital no curso do procedimento para dar andamento aos trabalhos fiscais. INTIMAÇÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. SÓCIOS OCULTOS. DESNECESSIDADE. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Decorre daí que os reais sócios e administradores do “empreendimento” não podem contrapor à validade do feito a falta de intimação no curso do procedimento fiscal, quando comprovada simulação do contrato social, mediante a inclusão, na qualidade de sócios e administradores, de interpostas pessoas. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. É perfeitamente admitido, no sistema jurídico pátrio, que a prova produzida num processo seja transladada e aproveitada em outro, por meio de certidão extraída do processo de origem. As restrições referem-se a simples transposição das conclusões sem as provas correspondentes, fato não ocorrido no âmbito dos presentes autos. A prova emprestada deve ser admitida principalmente quando agregada a outros elementos de convicção produzidos no curso do procedimento fiscal, sob o crivo do contraditório. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. VALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para apreciar a validade formal ou material das provas obtidas com autorização judicial, e trasladadas, também por determinação judicial, para o procedimento administrativo fiscal para a constituição de ofício do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. COMPETÊNCIA. No exercício da competência privativa legalmente definida, a autoridade administrativa, ao proceder ao lançamento, deve identificar o sujeito passivo, assim entendidos o contribuinte e os responsáveis, nos termos da Lei, configurando-se desnecessária a intervenção judicial para que o responsável tributário seja incluído pólo passivo do lançamento. Comprovado que os reais administradores e beneficiários dos lucros do “empreendimento” não eram aqueles indicados no Contrato Social, há dolo, há fraude e há simulação, devendo o lançamento ser efetuado contra os responsáveis nos termos da Lei. INTERESSE COMUM. SÓCIO DE FATO. Há prova nos autos de que os administradores, arrolados como responsáveis solidários, teriam participado da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, tendo negociado diretamente com os fabricantes de cigarros e bebidas e, às vezes, com seus clientes, a distribuição das mercadorias, por intermédio de faturamento pela empresa autuada. ADMINISTRADORES. A interposição de pessoa no contrato social da empresa e o atendimento dos interesses dos sócios ocultos, em detrimento dos interesses da sociedade formalmente constituída, caracterizam simulação e fraude, configuram atos praticados com excesso de poderes, infração de Lei e contrato social. MULTA QUALIFICADA. Procedente a aplicação da multa de ofício qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas: (i) a simulação do contrato social da empresa autuada, pela interposição de pessoas no lugar dos reais sócios, administradores e beneficiários das atividades; (ii) a sonegação de tributos, tendo em conta a sistemática e reiterada prática de omissão de receitas apurada em face: (ii.1) do Parecer Contábil oferecido à Justiça Federal para contraditar a acusação de se tratar de empresa de fachada; (ii.2) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA apresentadas ao Fisco Estadual; e (ii.3) dos depósitos bancários nas contas correntes de titularidade da empresa, sem comprovação da causa ou operação que teria dado origem aos recebimentos; e (iii) o conluio entre os fabricantes e os sócios de fato da empresa autuada, na apropriação e partilha do IPI devido, com base em liminares judiciais. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DESÍDIA. MÁ-FÉ. Mantém-se o agravamento da penalidade quando configurada a desídia ou o descaso com a investigação levada a efeito pelos agentes fiscais, tendo em conta que as reiteradas intimações da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB foram completamente ignoradas pelos envolvidos no esquema fraudulento, não tendo nenhum deles se dado ao trabalho, sequer de justificar as supostas dificuldades encontradas na apresentação da documentação solicitada. ARBITRAMENTO. COMPATIBILIDADE. Se as intimações exigem outros esclarecimentos para além dos livros e documentos cuja falta enseja o arbitramento dos lucros, o agravamento subsiste. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de multa aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por ilicitude da prova apresentada por William Roberto Rosílio; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento por irregularidades procedimentos apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por uso da prova emprestada apresentada por William Roberto Rosílio; 5) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente William Roberto Rosílio: 5.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 5.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e Paulo Reynaldo Becari; 5.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao caráter confiscatório da penalidade e aos juros calculados com base na taxa SELIC; e 5.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari; e 6) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente Luiz Augusto do Valle de Lima, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, José Evande Carvalo Araújo, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5812905 #
Numero do processo: 16327.902361/2006-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, acolher em parte os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão nº 3802-003.565, de 21/08/2014, com efeitos infringentes, para converter o julgamento em Diligência, a fim de que a unidade preparadora da Receita Federal do Brasil (DEINF-SP), se manifeste sobre a liquidação ou não dos créditos tributários objeto dos autos. Após a conclusão da diligência, devem ser intimados sucessivamente a Recorrente e a Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para, querendo, dentro do prazo fixado, manifestarem-se sobre as conclusões exaradas no citado parecer. Em seguida, retornem-se os autos a esta 2ª Turma Especial/3ª Seção, para prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira que davam provimento aos embargos, reconhecendo a liquidação dos débitos objeto dos autos. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Efetuou sustentação oral pela recorrente a Dra. Marise Ferreira de Oliveira, OAB/SP 225.008. Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5757425 #
Numero do processo: 10980.902812/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/03/2004 Ementa: DESPACHO DECISÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. Não merece reparo a decisão de primeira instância que não toma conhecimento das razões de defesa suscitadas em Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal e, portanto, intempestiva
Numero da decisão: 3202-001.410
Decisão: Recurso Voluntário Negado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente LUIS EDUARDO GARROSINO BARBIERI – Presidente Substituto. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5778667 #
Numero do processo: 10380.906700/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § Io, DA LEI N" 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084, ..; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Io, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § º do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. EDITADO EM: 23/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5742472 #
Numero do processo: 10805.900802/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 PIS. COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Provado o direito creditório aproveitado em DCOMP deve ser homologada a a compensação realizada pela Recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Substituto Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5760056 #
Numero do processo: 19647.003422/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/09/2005 a 06/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5742596 #
Numero do processo: 10932.000075/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra com chocolate classificam-se na posição TIPI 1806.32.20; o cereal coberto com chocolate branco pertence à posição 1704.90.20 da mesma Tabela e o produto denominado “Chokito Branco” classifica-se na posição 1806.32.20. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra classificam-se na posição TIPI 1904.20.00 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar improcedente a classificação fiscal do produto “cereal em barra”, sem chocolate, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó (relatora), que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relator. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5779400 #
Numero do processo: 10140.720024/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO. A exigência formal para o reconhecimento de área de preservação permanente para isenção de ITR é a apresentação de ADA tempestivo. No caso dos autos foi apresentado ADA no ano 2001. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente informada no ADA 2001 e na DITR do contribuinte. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS