Numero do processo: 10469.000510/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. IPI - CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10580.012791/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para alterar a ementa, de forma a eliminar a contradição com a parte dispositiva do acórdão e com o voto vencedor.
Numero da decisão: 105-17.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar contradição existente e ratificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.243 de 24 de fevereiro de 2007,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10480.010769/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerada indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Numero da decisão: 102-46.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10480.004956/00-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO A COMPENSAR - NATUREZA DOS TRIBUTOS ENVOLVIDOS NA COMPENSAÇÃO - Ao Conselho de Contribuintes cabe decidir acerca de situações que envolvam crédito tributário devidamente quantificado. Pedido de declaração em tese do direito de compensação não pode ser apreciado diante da falta de sua materialização em valores, que somente enseja compensação diante da comprovação da existência do crédito a compensar. A falta da quantificação do crédito impossibilita acolher o pedido de sua compensação. Existindo planilha de cálculos da fiscalização autorizando compensação parcial, caberia à recorrente comprovar que os saldos eram superiores àqueles indicados pela fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.003144/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - CARÊNCIA DE OBJETO - Não se conhece de recurso voluntário quando lhe falta objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17619
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10510.002585/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESAS TRANSPORTADORAS-REVENDEDORAS RETALHISTAS. As empresas Transportadoras - Revendedoras Retalhistas - TRR de combustíveis são consideradas comerciantes varejistas, devendo as Distribuidoras promoverem a retenção e o recolhimento da COFINS, na condição de substitutas tributárias, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 70/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77084
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10480.012464/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nºs 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07169
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martinez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.002887/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10480.007007/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. PENALIDADE.
A falta de apresentação de fatura comercial no curso do despacho aduaneiro ou no prazo fixado em termo de responsabilidade, sujeita o importador à multa prevista no artigo 521, inciso III, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-29774
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Iris Sansoni. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10480.007459/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
