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Numero do processo: 10070.001268/2004-21
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat May 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
EXERCÍCIO: 2001
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Se inobservado o prazo de 30 (trinta) disposto no art. 15 do Decreto
70.235/72, deve ser considerada intempestiva a Impugnação\Qutrora
apresentada, pelo que não merece reforma a decisão recorrida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-00097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis
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