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Numero do processo: 13678.000190/2002-14
Data da sessão: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 6
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela não apreciação do pedido relacionado com a atualização monetária do crédito tributário pela taxa SELIC. Justifica-se a interposição dos embargos de declaração.
TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do §4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NO JULGADO. Não estando devidamente caracterizada a obscuridade levantada pela embargante não se justifica a interposição dos presentes embargos.
Embargos provido em parte.
Numero da decisão: 203-11890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
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