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Esteve presente o Procurador da Fazenda\nNacional José Carlos Dourado Maciel. .no\n\n•\n\n•\n\n\n\nProcesso n.° 10746.000078/2001-53\t CCO3/C01\nAcórdão n.° 301-33.704\t Rs. 95\n\nRelatório\n\nTrata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Procurador da Fazenda\nNacional, às fls. 87/90, no qual alega contradição quanto à fundamentação e ementa sobre\ninexistência de Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de\nutilização limitada.\n\nDevo ressaltar, desde logo, que sou daqueles que reconhecem os efeitos\ninfringentes do recurso de Embargos de Declaração com possibilidade de resultado\nmodificativo. Primeiro porque, conforme a própria designação, trata-se de um recurso e, como\ntal, deve produzir conseqüências jurídicas se provido. Segundo porque, havendo contradição, a\ncorreção desta pode efetivamente incorrer na alteração do julgado. Aliás, não é por outra razão\nque o Regimento do Conselho determina que, no caso do Presidente entender procedente a\nalegação dos embargos, deve submetê-lo ao crivo da Câmara.\n\n01)\t É o relatório.\n\n111\n\n\n\nI.\t I\n\n.\t Processo n.° 10746.000078/2001-53\t CCO3/C01\nAcórdão n.° 301-33.704\t Fls. 96\t I\n\nVoto\t\n.\n\nConselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, Relator\n\nPasso, agora, a examinar os alegados defeitos dos embargos e se estes podem no\ncaso alterar o desfecho dessa lide administrativa.\n\nTem razão a Procuradoria em seus embargos declaratórios com relação à\ncontradição apontada, eis que, por um lapso, houve erro desse julgador na ementa, na decisão e\nna conclusão da fundamentação, uma vez que deveria fmalizar o julgado com o seguinte\narremate: \"Isto posto, voto no sentido de conhecer o Recurso Voluntário, por ser tempestivo e,\nno mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de P instância administrativa em todos\nos seus termos. É como voto.\"\t\n\nd.-\n\n1\n\nIsto posto, voto no sentido de conhecer e dar provimento aos Embargos de\n\n•\t Declaração para re-ratificar o acórdão embargado nas razões acima expostas.\n\nÉ como voto.\n\nSala \t e', em\t ffighit8 a - - - - - o de 2007\n\nlek\n0õ \n\nAll1~\n\n_____ à 1,1 ' - • `'-j- - -\"\"-7~. - Re ator\t\n\n411\n\n,\n\n\n\n. '\n. .\n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA\n7 Alt„ :,,,\n\n• . ..\" '' TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n4: PRIMEIRA CÂMARA\n\nProcesso n°\t : 10746.000078/2001 -53\nRecurso n°\t .\t : 127.763\nRecorrente\t : ALVARO TARLE PISSARRA\nRecorrida\t : DRJ/BRASÍLIA/DF\t i\n\nINFORMAÇÃO TÉCNICA\n\n1\nSenhor Presidente,\n\nTrata-se de Embargos de Declaração com pedido de Re-ratificação\ndo Julgado, sob o entendimento de que houve contradição no acórdão de fls. 81/85\nquanto à fundamentação e ementa sobre inexistência de Ato Declaratório Ambiental\n\n•\nrelativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada.\n\nDevo ressaltar, desde logo, que sou daqueles que reconhecem os\nefeitos infringentes do recurso de Embargos de Declaração com possibilidade de\nresultado modificativo. Primeiro porque, conforme a própria designação, trata-se de\num recurso e, como tal, deve produzir conseqüências jurídicas se provido. Segundo\nporque, havendo contradição, a correção desta pode efetivamente incorrer na alteração \t 11\ndo julgado. Aliás, não é por outra razão que o Regimento do Conselho determina que,\nno caso do Presidente entender procedente a alegação dos embargos, deve submetê-lo\nao crivo da Câmara.\n\nPasso, agora, a examinar os alegados defeitos relatados nos\nembargos e se estes podem alterar o desfecho dessa lide administrativa.\n\nReconheço o equívoco quanto à incoerência entre fundamentação e\nementa levantada, uma vez haver clara incongruência entre o teor do texto decisório e\n\n110\t\no seu desfecho. Dessa forma, a contradição trazida em questão pela União merece\nreconhecimento.\n\nPor tais motivos, opino no sentido de serem conhecidos os presentes\nEmbargos de Declaração interpostos pela União Federal e submetido a novo\njulgamento.\n\nÉ este o meu entendimento, que submeto ao i. Conselheiro\nPresidente.\t ------,„---,,,,\n\n• Brasília,\t /\n,. \n\nWiiiiebei._\t\n\nI\n\nug.144W, \"74V4-141 ..£1 ,14~LINCARLOS \t ator\n\nCCS\n\n\n", "score":1.0}, { "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"200405", "ementa_s":"Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário\r\nAno-calendário: 2002\r\nEmenta: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\r\nRetifica-se o Acórdão n° 301-31.186 para sanar contradição relativa ao corpo da Ementa que constou erroneamente: Recurso Voluntário Provido, sendo que o correto é Recurso Voluntário Improvido.\r\nEMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS", "turma_s":"Primeira Câmara", "dt_publicacao_tdt":"2007-02-27T00:00:00Z", "numero_processo_s":"13982.000814/2002-50", "anomes_publicacao_s":"200702", "conteudo_id_s":"4463678", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2013-05-05T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"301-33669", "nome_arquivo_s":"30133669_127513_13982000814200250_004.PDF", "ano_publicacao_s":"2007", "nome_relator_s":"CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO", "nome_arquivo_pdf_s":"13982000814200250_4463678.pdf", "secao_s":"Terceiro Conselho de Contribuintes", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado em relação ao enunciado, mantida a decisão."], "dt_sessao_tdt":"2004-05-13T00:00:00Z", "id":"4726870", "ano_sessao_s":"2004", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T09:34:57.203Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713043655495778304, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2009-11-16T16:22:21Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-11-16T16:22:21Z; Last-Modified: 2009-11-16T16:22:21Z; dcterms:modified: 2009-11-16T16:22:21Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-11-16T16:22:21Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-11-16T16:22:21Z; meta:save-date: 2009-11-16T16:22:21Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-11-16T16:22:21Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-11-16T16:22:21Z; created: 2009-11-16T16:22:21Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2009-11-16T16:22:21Z; pdf:charsPerPage: 1021; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-11-16T16:22:21Z | Conteúdo => \n)\n\nCCO3/C01\n\nFls. 104\n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA\n\n\t\n\n+,4\t TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\n\n\t\n\n4ítalr-›-\t PRIMEIRA CÂMARA\n\nProcesso n°\t 13982.000814/2002-50\n\nRecurso n°\t 127.513 Embargos\n\nMatéria\t DCTF\n\nAcórdão n°\t 301-33.669\n\nSessão de\t 27 de fevereiro de 2007\n\nEmbargante\t Procuradoria da Fazenda Nacional\n\nInteressado\t CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA.\n\n•\n\nAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário\n\nAno-calendário: 2002\n\nEmenta: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n\nRetifica-se o Acórdão n° 301-31.186 para sanar\n\ncontradição relativa ao corpo da Ementa que constou\n\nerroneamente: Recurso Voluntário Provido, sendo\n\nque o correto é Recurso Voluntário Improvido.\n\nEMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS\n\n110\t\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos.\n\nACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO\n\nCONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos\n\nEmbargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado em relação ao enunciado,\n\nmantida a decisão, nos termos do voto do Relator.\n\nOTACíLIO DANTAS C • TAXO - Presidente\n\n— nier.\"n:=4-\nCARLOS • b\t SI Ni\t \" 1 — Relator\n\n\n\n.\t .\n\nProcesso n.° 13982.000814/2002-50 \t CCO3/C01\nl\t\n\nAcórdão n.° 301-33.669\t\nFls. 105\n\n\t —\n\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, o; Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz\n\nRoberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonsêca de Menezes, Atalina Rodrigues\n\nAlves e Irene Souza da Trindade Torres. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional\n\nJosé Carlos Dourado Maciel. p\n\n•\n\n•\n\n,\n\n•\n\n•\n\n,\n\n\n\n•\t . ,\n\nProcesso n.° 13982.000814/2002-50 \t CCO3/C01\n\n• Acórdão n.°301-33.669 \t Fls. 106\n\nRelatório\n\nTrata-se de Embargos de Declaração de fls. 99/100 opostos pela Fazenda \t 1\n\nNacional contra o Acórdão n.° 301-31.186, proferido por esta C. 1' Câmara, alegando suposta\n\ncontradição do julgado.\n\n1..\n\nA alegada contradição do julgado refere-se ao fato de constar no voto condutor:\n\"... voto no sentido de conhecer do recurso voluntário, por ser tempestivo, e, no mérito, negar-\n\nlhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância...\"\n\nNo final da ementa consta: \"... por unanimidade de votos, dar provimento ao\n\nrecurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.\"\n\n• Realmente, há um equívoco no referido julgado.\n\nConforme se observa do voto, este conselheiro considerou que a Recorrente não\npromoveu o recolhimento dos juros de mora devidos quando do pagamento da guia com atraso,\nrazão pela qual não pode ser aplicado o instituto da denúncia espontânea, negando provimento\n\nassim, ao recurso voluntário.\n\n,É o Relatóriop.\n\n•\n\n,\n\n\n\nProcesso n.° 13982.000814/2002-50 \t CCO3/C01\n\nÁ\t Acórdão n.° 301-33.669\t Fls. 107\n\nVoto\n\nConselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, Relator\n\nCom efeito, são totalmente cabíveis os embargos de declaração interpostos pela\n\nFazenda, merecendo reforma o julgado, permancendo o corpo da ementa, alterando-se o final\n\npara RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO,\n\nApós, ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de\n\nContribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e\n\nvoto que passam a integrar o presente julgado.\n\nVerificada efetivamente a contradição evidente, e visando preservar a\n\npossibilidade de interposição do Recurso Especial privativo da Embargante, acolho os\n\npresentes Embargos de Declaração.\n\n•\nIsto posto, dou provimento aos Embargos de Declaração.\n\n---\nSala das-Sessõe, er(27 de fev - o de 2007 -\n\nÀ 4i e\n\nCARLaSÏHÊNRIQUE 4\t - Re a or\n\n•\n•\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Câmara",2], "camara_s":[], "secao_s":[ "Terceiro Conselho de Contribuintes",2], "materia_s":[ "ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua",1], "nome_relator_s":[ "CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO",2], "ano_sessao_s":[ "2004",2], "ano_publicacao_s":[ "2007",2], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",2, "acolheu",2, "acórdão",2, "aos",2, "de",2, "decisão",2, "declaração",2, "deu",2, "e",2, "embargado",2, "embargos",2, "mantida",2, "o",2, "para",2, "por",2]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}