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Numero do processo: 16327.003833/2002-50
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A ocorrência de equivoco na apreciação
da argumentos expendidos no recurso voluntário autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, a retificação da decisâo antes exarada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos, dando provimento ao recurso com efeitos infringentes conforme voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13306.000012/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS
MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMENTA CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do acórdão embargado, quando a mesma está eivada de vício contraditório.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.043
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13306.000015/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMENTA
CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do acórdão embargado,
quando a mesma está eivada de vício contraditório.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.041
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10070.001922/94-45
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun May 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRE) .
Ano-calendário: 1991
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - CUSTOS OU
DESPESAS NÃO COMPROVADOS.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazendária, notadamente no sentido de afastar a apuração do saldo credor de caixa e/ou comprovar os custos/despesas glosados pela falta de documentos, subsiste a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente ao saldo credor de caixa apurado, bem como a glosa das despesas não comprovadas.
CSLL, IRRF e FINSOCIAL DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
CRÉDITO EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF só compete
analisar os recursos de oficio, quando o valor do crédito tributário exonerado suplantar o valor de alçada previsto na norma de regência.
Numero da decisão: 1803-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
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