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4630152 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 12008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2004 TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial ao recurso, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima