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Numero do processo: 13052.000346/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1998
DECADÊNCIA.
É de cinco anos o prazo decadencial para o lançamento da Cofins, como previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.
A compensação tributária deve obedecer a procedimento previsto em lei.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. AGENTE.
Descabe falar em responsabilidade do agente que segue a legislação, ainda mais quando sequer a conduta tida como lesiva foi apontada.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em cerceamento de defesa quando se verifica seu exercício de forma plena nos autos.
TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A redação do art. 90 da MP nº 2.158/35-2001 prevê a aplicação de multa de ofício mesmo para débitos declarados em DCTF.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19107
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
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