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4826099 #
Numero do processo: 10880.015286/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/1988 a 28/02/1996 INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, em consonância com o art. 33 do Decreto n° 70.235/72 não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.758
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, face à intempestividade.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4827297 #
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação de nulidade sob o argumento de que o lançamento fora constituído por presunção quando restou comprovado que a fonte de informações foram os registros contábeis da empresa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEZ ANOS. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência é de dez anos, nos termos do inciso I, do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO de 75%. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.021
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade: a) em rejeitar a preliminar de decadência; e b) em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; e III) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, com relação a multa de oficio, na linha fixada pela súmula n° 02 deste Conselho de Contribuintes; b) em negar provimento ao recurso, com relação a taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Araújo Soares OAB/DF 19.311
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829416 #
Numero do processo: 10980.011343/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/07/1999 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE ICMS. POSSIBILIDADE. As parcelas relativas à recuperação de créditos de IPI e ICMS registrados extemporaneamente não representam entradas de receitas novas oriundas do exercício da atividade empresarial e, portanto, não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.235
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4827463 #
Numero do processo: 10909.002567/2005-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/12/2004 PEFt/DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA E QUALIFICADA. Na situação em que é inserida informação inveridica em Declaração de Compensação, visando à extinção de débitos com o cometimento de fraude, resta demonstrado o dolo e por isto cabe a aplicação da multa de oficio qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento determinada pelo art. 18, caput, e § 2°, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051, de 29/12/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.978
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4825870 #
Numero do processo: 10880.010368/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1990 a 31/07/1994 PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.985
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4835048 #
Numero do processo: 13710.002031/00-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CERTIFICADO DE INCENTIVOS FISCAIS - FINOR - A teor do art. 15 do Decreto-lei n° 1.376/74, o incentivo fiscal deve estar limitado ao IRPJ recolhido no exercício, sem ultrapassar ao valor e percentuais da opção formalizada na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 105-16.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4839520 #
Numero do processo: 18471.002589/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. O simples fato de as receitas serem oriundas de pessoas não-cooperadas não descontitui a existência do ato cooperativo. Verificada a relação entre cooperado, cooperativa e terceiro não cooperado, está configurado o ato cooperativo, sendo que as receitas decorrentes dos pagamentos realizados por este não se sujeita a tributação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4835347 #
Numero do processo: 13805.000495/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1988, 1989 Ementa: ARBITRAMENTO - A falta de formalidades em relação ao livro de registro de inventário, isoladamente, não permitem o arbitramento do lucro se o contribuinte mantém outros controles que permitam aferir a produção.
Numero da decisão: 105-17.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4837859 #
Numero do processo: 13896.001863/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1994 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da ADin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento sexto mês anterior ao desde ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.049
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito relativo aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, apurado com base na semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n 11º, do 2ºCC. Vencidos: a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que contou o prazo da decadência pela tese dos cinco anos da data do pagamento indevido e os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram esse prazo pela tese dos dez anos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4836968 #
Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito. DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO A liquidação de débitos fiscais, mediante pagamento e/ ou compensação com créditos financeiros, efetuada após as datas dos respectivos vencimentos está sujeita a acréscimos legais, multa de mora e juros moratórios. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.942
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade dos votos, em considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 28 de dezembro de 1996; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais