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4731277 #
Numero do processo: 19515.002043/2004-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000. Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do PIS relativa aos fatos geradores acontecidos até agosto do ano de 1999, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 29 de setembro de 2004. PIS - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento dos processos de suspensão da isenção tributária faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes. Preliminar de decadência acolhida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até agosto de 1999. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso que não acolhiam a decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4757338 #
Numero do processo: 11618.001218/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18707
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4723007 #
Numero do processo: 13884.003863/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2000, 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão e/ou obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir omissão contida no voto vencedor do Acórdão n° 105-16.416 de 25 de abril de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4604672 #
Numero do processo: 10540.000535/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00755
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4818538 #
Numero do processo: 10410.001936/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/2000 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis: “SÚMULA No 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13550
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4816521 #
Numero do processo: 10120.006311/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/07/1996 a 14/11/2001 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81172
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4818660 #
Numero do processo: 10435.001559/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/06/2002 PIS. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, podendo ela exercê-lo ou não. Mas, se o fizer, deve seguir as normas regulamentares que regem a matéria. Não havendo comprovação de compensação alegada pela contribuinte, antes da lavratura da peça infracional, é cabível o lançamento de ofício dos valores não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80961
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4816380 #
Numero do processo: 10120.001348/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. BASE DE CÁLCULO. ICMS O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - faturado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS. MULTA QUALIFICADA A declaração reiterada por mais de três exercícios seguidos nas respectivas DIPJs e DCTFs da contribuição apurada e devida mensalmente por valores muito inferiores aos efetivamente devidos constitui fraude que enseja o agravamento da multa ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Súmula nº 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo as contribuições sociais, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13275
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) declarou-se a decadência dos periodos de apuração anteriores a março de 2000, na linha da Sumula nº 08 do STF; e II) quanto as demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4835488 #
Numero do processo: 13807.006416/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1994 a 31/12/1994 PIS. DECADÊNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. A revisão de ofício, de saldos de débitos declarados em DCTF, por supostas omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação (art. 149, inciso V, do CTN), só pode ser feita através de auto de infração ou notificação (arts. 9º e 10 do Decreto nº 70.235/72) e iniciada enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (parágrafo único do art. 149 do CTN), direito este cujo prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador (cf. art. 150, § 4º, do CTN). A representação, por ser exarada por servidor declaradamente incompetente para formalizar a exigência fiscal (art. 12 do Decreto nº 70.235/72), não se presta a determinar e formalizar as exigências fiscais relativas à revisão de ofício do lançamento de crédito tributário omitido ou declarado inexatamente em DCTF ou DComp. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81274
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835639 #
Numero do processo: 13808.002233/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/11/1996 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/07/1999, 31/01/2000 a 31/07/2000. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal. MULTA. A multa de ofício aplicada no lançamento encontra-se expressamente estabelecida em lei (art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96) não merecendo reparos. SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic, conforme Súmula nº 3 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio sobre os valores declarados em DCTF. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Rogério Shon,OAB/SP nº 109.361, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López