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4839790 #
Numero do processo: 35013.001206/2006-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude e/ou conluio comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.156
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até 10/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (Relatora), que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 11/1999; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência, a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4831969 #
Numero do processo: 11853.001423/2007-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2002 INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA ELEMENTO VOLITIVO- INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A adesão a um plano de demissão voluntária pressupõe a vontade do trabalhador em encerrar o vinculo empregatício mediante compensações oferecidas pelo empregador. Não é possível afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos na rescisão de contrato de trabalho, a título de incentivo à demissão, se o empregado desejava manter o vínculo empregatício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.176
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os valores correspondentes às indenizações pagas pela empresa aos empregados que aderiram ao plano de demissão voluntária nas opções "A" e "B" de acordo com a documentação juntada em sede recursal, que ainda não tenham sido excluídos na decisão de primeira instância. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Guilherme Silva Roman, OAB/SC n° 18400.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839811 #
Numero do processo: 35027.000274/2004-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2002 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-01.641
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4840522 #
Numero do processo: 35464.003522/2006-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/1996 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.532
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4840322 #
Numero do processo: 35408.006429/2006-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO. A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa. Processo Anulado
Numero da decisão: 206-01.670
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4840367 #
Numero do processo: 35416.000728/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – DECADÊNCIA. O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – EXERCENTES DE CARGO EM COMISSÃO FORA DO REGIME PRÓPRIO – POSSIBILIDADE - ATÉ EC Nº 20/1998. Até a Emenda Constitucional nº 20/1998, os exercentes de cargo em comissão, sem qualquer vínculo efetivo com a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, incluindo suas autarquias e fundações, vinculavam-se ao RGPS se não amparados por regime próprio de previdência. TAXA DE JUROS SELIC – PREVISÃO LEGAL. A aplicação da taxa de juros SELIC sobre o valor das contribuições não recolhidas em época própria encontra fundamento de validade no art. 34 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.395
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr Carlos Alberto Barbosa Ferraz.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841834 #
Numero do processo: 37322.005301/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – SALÁRIO IN NATURA – ALIMENTAÇÃO – INSCRIÇÃO NO PAT – AUSÊNCIA – BASE DE INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o valor in natura fonecido pela empresa, sob a forma de cestas básicas, sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, integra o salário de contribuição. CONTRIBUIÇÃO SEGURADO – LIMITE. A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com as faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de -contribuição estabelecido na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.610
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as alíquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4832072 #
Numero do processo: 12045.000477/2007-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude e/ou conluio comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio. SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - DESACORDO COM O PAT. Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de ajuda alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91. AUXILIO TRANSPORTE EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE. A contribuição previdenciária sobre parcela paga a titulo de Vale-Transporte é devida se não forem observadas as disposições da lei n° 7.418/85 e do Decreto n°95.427/87. INDENIZAÇÃO - ORIGEM SALARIAL - INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A concessão de valores com o objetivo de substituir eventuais perdas salariais confere ao mesmo igual natureza das verbas que originaram a sua existência, não importando a designação que lhe tenha sido dada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.313
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência, para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 10/2001. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até 11/2000; III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; b) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e c) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Vladimir de Almeida Baleeiro, OAB/BA n°20165.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4832057 #
Numero do processo: 12045.000362/2007-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1996 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o contratado pelas contribuições destinadas à Seguridade Social, nos termos do art 30, inciso VI da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.368
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4832067 #
Numero do processo: 12045.000405/2007-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 30/11/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL. O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o contratado pelas contribuições destinadas à Seguridade Social, nos termos do art 30, inciso VI da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.370
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA