Numero do processo: 11080.000761/2005-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - DUPLO REQUISITO QUE DEVE SER IMPLEMENTADO SIMULTANEAMENTE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO E O RECONHECIMENTO DA MOLÉSTIA GRAVE - CONTEMPORANEIDADE -
O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave
reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o
beneficio da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de
aposentadoria. O beneficio isentivo atinge o provento de
aposentadoria referente a períodos em que houve o
reconhecimento da moléstia grave. Eventuais estipêndios
recebidos acumuladamente por precatório judicial de período em
que o recorrente estava no exercício de seu cargo efetivo, ou de
período em que aposentado, porém não portador da moléstia
especificada em lei, mesmo que pagos após o reconhecimento da
doença grave, devem ser normalmente tributados.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.824
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11080.009311/2004-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRRETROATIVIDADE – LEI N° 10.174/2001 – QUEBRA DE SIGILO AUTORIZADA POR ORDEM JUDICIAL.
Embora este julgador seja adepto da tese da irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, no caso em tela tal argumento não pode prosperar, na medida em que o afastamento do sigilo bancário da contribuinte decorreu de ordem judicial, conforme informado no Relatório de Encerramento de Ação Fiscal.
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
TAXA SELIC.
Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento nos meses de janeiro a novembro de 1999. Designada para redigir o voto vencedor com relação à decadência anual, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.008646/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: RENDIMENTOS PAGOS POR ÓRGÃO PÚBLICO – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A PERCEPÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS – DILIGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Comprovado que o Órgão público efetivamente pagou os rendimentos omitidos pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, deve-se manter a exação lançada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.014
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10835.001377/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1998
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - ATIVIDADE RURAL
- APURAÇÃO ANUAL.
No caso de rendimentos da atividade rural, a variação patrimonial
do contribuinte deve, necessariamente, ser apurada de forma
anual e separadamente de outros rendimentos. Interpretação
sistemática das Leis nºs 7.713/88 (artigo 49) e 8.023/90 (artigos
4° e 18). Providência não adotada no caso em tela.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que não a acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10907.002407/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13884.000183/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF - TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A questão relativa ao prazo para julgamento da impugnação encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes, através do Enunciado n° 12, segundo o qual “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda, de acordo com precedente bastante atual da Primeira Seção do Egrégio STJ (Ag. Rg. no REsp n° 933.117/RN).
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13851.000939/2004-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - AUTORIDADE EMITENTE - DELEGADO SUBSTITUTO - SUBSTITUIÇÃO DO DELEGADO TITULAR - HIGIDEZ - Um dos princípios informadores do serviço público é a continuidade. A ausência regulamentar da autoridade do cargo público deve implicar na imediata substituição por outro agente público, mormente nos cargos de fiscalização. O Delegado substituto da delegacia da Receita Federal, no exercício da titularidade, detém todas as competências do titular, inclusive a de emitir Mandado de Procedimento Fiscal.
DECADÊNCIA - TERMO A QUO CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4º E 173, I, DO CTN - INOCORRÊNCIA - Para as glosas de despesas médicas apenadas com multa de ofício qualificada, comprovou-se o evidente intuito de fraude. A conduta dolosa transfere o termo a quo do qüinqüênio decadencial da data do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado. Para as demais glosas e deduções indevidas de despesas, apenadas com multa de ofício ordinária, o termo a quo do qüinqüênio decadencial conta-se do último dia do exercício, data do fato gerador. Em ambas as situações, inocorreu a decadência.
RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS - COMPROVAÇÃO COM DEPOIMENTOS JUDICIAIS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - MANUTENÇÃO DAS GLOSAS - Robustas as provas dos autos que confirmam a inidoneidade dos recibos fisioterápicos utilizados pelo recorrente, havendo, inclusive, decreto judicial condenatório de uma das profissionais. Quanto ao recibo odontológico, o profissional veio aos autos negar a prestação do serviço.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13855.002570/2005-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PERÍCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Entretanto, a expressiva quantidade de documentos e informações, por si só, não autoriza o deferimento da perícia. Caso o julgador assim o fizesse, estaria abdicando de sua competência de julgar, devolvendo os autos para novas oitivas da autoridade autuante e do contribuinte. Deve-se lembrar que as câmaras de julgamento do contencioso administrativo fiscal são compostas por julgadores especializados na matéria tributária, notadamente na sua vertente jurídico-contábil, sendo desnecessária a opinião de experto contábil sobre as provas juntadas tempestivamente aos autos.
AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Ao contribuinte foi facultado acesso aos autos, com ciência de todos os documentos e laudos, podendo produzir a prova que entendesse cabível.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE CONTAS SOB DOMÍNIO DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados os decorrentes de transferências de outras contas da sob domínio da própria pessoa física.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - RENDIMENTOS NÃO OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO - CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO - Comprovado que o contribuinte foi o real beneficiário do rendimento de aluguéis de imóveis locados onerosa ou gratuitamente, correta a imputação fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CONSIDERAÇÃO DE TODAS AS FONTES E APLICAÇÕES DE RECURSOS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovadas de forma inequívoca nos autos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos depósitos bancários e da base de cálculo do acréscimo patrimonial a
descoberto os seguintes valores: i) R$ 26.641,29 no ano-calendário 2000; e ii) R$ 9.009,50 no ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13839.003627/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CO-TITULARES - INTIMAÇÃO
Nos termos do caput art. 42 da Lei nº 9.430/96, devem todos os titulares das contas-correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos lá efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que admitiu a divisão da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários pelos co-titulares das contas correntes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.016911/97-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1993
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Enunciado da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993
PERÍCIA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE - INDEFERIMENTO -
A matéria controvertida nos autos é unicamente de direito, pois se resume a decidir se o contribuinte pode optar pela tributação menos gravosa em relação aos rendimentos da atividade rural, independentemente da opção feita quando da entrega da declaração de ajuste anual, bem como do início de procedimento fiscal. Mesmo que se considere que há uma questão fática, esta se resume a analisar se ocorreu algum erro de fato na opção da tributação dos rendimentos da atividade rural na declaração de ajuste anual. Em ambas as situações, absolutamente despicienda a perícia vindicada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - OPÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO EXERCIDA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO PARA APURAR OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA PRÓPRIA ATIVIDADE RURAL -
Na estrita redação do art. 63 do Decreto nº 3.000/99, a regra geral da tributação dos rendimentos da atividade rural é pelo confronto das receitas brutas com as despesas incorridas no curso do ano-calendário. Pode, o contribuinte, optar pela tributação de 20% da receita bruta do ano-calendário, perdendo, entretanto, o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao da opção. Por óbvio, a opção é exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural. Não poderá o sujeito passivo, a qualquer tempo, alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, mormente quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade. Aberto o procedimento fiscal em foco, é definitiva a opção do contribuinte no tocante à opção da tributação dos rendimentos da atividade rural.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos