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Numero do processo: 15983.000195/2006-42
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2002
PESSOA FÍSICA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. VENDA DE UNIDADES. EMPRESA IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
A pessoa física que constrói edifício de apartamentos para venda das unidades autônomas, desenvolve a atividade de incorporação de imóveis e se equipara a pessoa jurídica, para fins tributários, não sendo necessária a reiteração para caracterizá-la.
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do Ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar.
EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. CUSTO DO IMÓVEL. NOTA FISCAL. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do lucro arbitrado de empresa imobiliária, poderá ser deduzida da receita bruta trimestral o custo do imóvel, desde que devidamente comprovado, situação não verificada quando o contribuinte, intimado, não demonstra que houve o efetivo pagamento pela aquisição do material de construção descrito em nota fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
O decidido quanto à infração que. além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13830.002226/2006-18
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004
RECEITA OPERACIONAL. OMISSÃO.
Restou comprovada nos autos a omissão de receitas, por meio das notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela própria contribuinte, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamentos obtidos junto a terceiros.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS, COFINS E CSLL.
Apurada, em relação a um tributo, infração que revele fatos geradores de outros tributos, impõe-se o lançamento destes por tributação reflexa, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Não havendo qualquer elemento que demande uma apreciação específica por tributo, cabe estender a estes outros a mesma decisão proferida para o tributo principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16004.000440/2007-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a pessoa jurídica, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação a mesma, na condição de efetivo titular da conta de depósito.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44 da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. O evidente intuito de fraude foi minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro João Francisco Bianco votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16641.000049/2007-31
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL - Configura omissão de receitas a existência de notas fiscais emitidas e não registradas, assim como o registro de vendas por valor inferior ao efetivamente praticado. A utilização de nota fiscal de talonário paralelo configura fraude, passível de imposição de penalidade agravada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
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