Numero do processo: 11618.001375/2002-25
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 1997,1998
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4o). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - LIMITE - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, quando negativa, poderá ser compensada com o resultado do período-base, limitada a compensação a 30% (trinta por cento) do lucro líquido antes da contribuição.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2 1°CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16327.003731/2003-15
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA E EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL POR ESTIMATIVA -
Erros formais de escrituração dos livros Lalur e Registro de Inventário são insuficientes para o arbitramento de lucro ex officio, quando evidenciado que a autoridade fiscal dispôs de elementos para verificação da base de cálculo pelo regime de tributação eleito pelo contribuinte, considerando que o contribuinte corrigiu a escrituração antes de qualquer procedimento fiscal.
Incabível a exigência fiscal decorrente da aplicação de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais do IRPJ com base no lucro real apurado por estimativa, com o conseqüente arbitramento dos lucros pela desclassificação da escrita.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO
A falta de recolhimento mensal do IRPJ por estimativa enseja a aplicação de multa isolada, no caso de a contribuinte, optante pelo lucro real anual, deixar de transcrever no Livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão, ainda que tenha apurado prejuízo no final do ano-calendário.
RETROATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 198-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e João Francisco Bianco. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.008006/2003-67
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 1999
Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº 1991-15/2000.
Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei nº 9065/1995.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13873.000548/2001-11
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ ,
Exercício: 1999
DCTF. CSLL. CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO.
Por ocasião da interposição do recurso voluntário o contribuinte trouxe aos autos a prova do crédito informado em DCTF retificadora, a título de pagamento, ou saldo negativo de contribuição social, assim insubsiste a exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15983.000195/2006-42
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2002
PESSOA FÍSICA. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. VENDA DE UNIDADES. EMPRESA IMOBILIÁRIA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
A pessoa física que constrói edifício de apartamentos para venda das unidades autônomas, desenvolve a atividade de incorporação de imóveis e se equipara a pessoa jurídica, para fins tributários, não sendo necessária a reiteração para caracterizá-la.
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do Ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar.
EMPRESAS IMOBILIÁRIAS. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. CUSTO DO IMÓVEL. NOTA FISCAL. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do lucro arbitrado de empresa imobiliária, poderá ser deduzida da receita bruta trimestral o custo do imóvel, desde que devidamente comprovado, situação não verificada quando o contribuinte, intimado, não demonstra que houve o efetivo pagamento pela aquisição do material de construção descrito em nota fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
O decidido quanto à infração que. além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13971.001916/2005-64
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004
DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16004.000440/2007-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS -Provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a pessoa jurídica, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação a mesma, na condição de efetivo titular da conta de depósito.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44 da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. O evidente intuito de fraude foi minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro João Francisco Bianco votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.002426/2007-63
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2005, 2006 COMPENSAÇÃO.
CRÉDITO DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PERCENTUAL APLICÁVEL. A utilização de créditos de terceiros e de natureza não tributária em DCOMP justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no percentual de 75%.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19740.000542/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - ADICIONAL - O valor do adicional de IRPJ será determinado mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
PESSOA JURÍDICA - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, (artigo 45 do Código Civil).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIPJ/2000 - Presumem-se verdadeiras as informações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, apresentada pela interessada, até prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10835.000685/2004-67
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 2000
Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades agropecuárias podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória n° 1991 -15/2000.
Não se aplicam a tais contribuintes o limite máximo de 30% (trinta por cento) de compensação de que trata a Lei n° 9065/1995.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR