Numero do processo: 11543.005194/2002-99
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1998
ERRO MATERIAL
Comprovado o erro no preenchimento da DIPJ, não pode subsistir a exigência fiscal baseada exclusivamente em erro material.
CSLL - ESTIMATIVAS
Os valores dos créditos comprovadamente recolhidos no curso do ano calendário devem ser deduzidos do valor devido ao final do exercício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir do valor da CSLL devida o montante de R$ 6.673,32 correspondentes ao recolhimentos da estimativas mensais comprovados através de DARF, e das retenções na fonte conforme notas fiscais juntadas aos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13643.000375/2003-15
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO FORA DO PRAZO
Tributo declarado e pago fora do vencimento, sem multa de mora, não configura denúncia espontânea, mas mera inadimplência. Devida a multa de mora, exigida através de auto de infração, com base no artigo 43 da Lei n. 9430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13859.000092/2002-59
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1998
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO
O prazo para o exercício do direito à repetição do indébito tributário é de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido, nos termos do disposto no art. 168 do CTN. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.045
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11030.001837/2003-96
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
INCENTIVOS FISCAIS - ANO CALENDÁRIO DE 2000 - MP 2.145/01 - REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO
O contribuinte, à luz da lei vigente em 31.12.2000, adquiriu nessa data o direito de destinar parte do IRPJ pago em incentivos fiscais (FINOR). A MP 2.145/01 extinguiu esse direito no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação. O direito à aplicação em incentivos fiscais no exercício financeiro de 2001 resta assegurado, ainda que a entrega da DIPJ, com a opção pela aplicação, seja realizada após a publicação da MP 2.145/01. A opção feita quando da entrega da declaração é mero exercício do direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte com a ocorrência do fato gerador do IRPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.085
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11060.001668/2005-07
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
COMPENSAÇÃO - REGIME JURÍDICO
Conforme reconhecido pela jurisprudência judicial, o regime jurídico aplicável à compensação é o vigente à data em que é promovido o encontro entre débitos e créditos, vale dizer, à data em que a operação de compensação é efetivada, e não aquele vigente à data da apuração dos créditos.
COMPENSAÇÃO - REQUERIMENTO - DESNECESSIDADE
O fato de o artigo 14 da Instrução Normativa SRF n. 21, de 10.03.1997, estabelecer que a compensação entre créditos e débitos não dependia de requerimento à Autoridade Fiscal não justifica a conclusão de que o encontro de contas não precisaria estar lançado nos livros comerciais e fiscais da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10907.001342/2004-29
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.076
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13884.004221/2003-51
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Turma Especial do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que os autos sejam remetidos a DRF de origem para aguardar o desfecho do processo n° 13900.000189/98-15, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10820.001678/2003-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS DECLARATÓRIOS
No regime da Lei n. 9317, de 05.12.1996 (artigo 14, inciso V), a prática reiterada de infração à legislação tributária acarretava a exclusão da empresa do regime do Simples. A declaração de exclusão promovida pela Autoridade Fiscal tinha efeitos declaratórios e não constitutivos. Daí porque a exclusão produzia efeitos a partir da ocorrência das infrações cometidas e não a partir da declaração de exclusão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11516.003603/2006-73
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004, 2005
ARBITRAMENTO
A falta de escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação acarreta o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo crédito tributário é objetiva, nos termos do artigo 136 do CTN, sendo irrelevante a intenção do contribuinte na caracterização do ilícito fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.070
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13826.000313/2005-19
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO