Numero do processo: 18471.000757/2005-35
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNDCP - NATUREZA - São tributáveis os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Undcp, Agência Especializada da ONU, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula n°. 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.109
Decisão: Acordam os membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13161.001262/2003-41
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL -
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na
declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito
tributário na pessoa física do beneficiário (Súmula 1° CC n° 12).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10680.013122/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004,2005
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano. Tomando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, e considerando-se que a ciência do auto de infração ocorreu em 24 de novembro de 2006 e a declaração referente ao ano-calendário de 2000 foi entregue em 27 de abril de 2001, em qualquer caso, só há falar em decadência em relação ao ano-calendário de 2000.
IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE. São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de, formalmente, a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica, não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS BENS - O ônus de comprovar o custo de aquisição dos bens alienados, para fins de apuração do ganho de capital, é do contribuinte, não sendo suficiente para tanto a informação constante da declaração de bens.
MULTA DE OFÍCO QUAIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte era sócio, e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal, pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SERVIÇOS DECLARADOS INDEVIDAMENTE COMO RECEITA DE PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Na Apuração da diferença de imposto, no caso de rendimentos indevidamente declarados como receita de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, devem ser subtraídos, para fins de apuração do imposto devido, os valores referentes aos tributos apurados e pagos com base nas receitas atribuídas à pessoa jurídica.
Argüição de decadência acolhia.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.010405/2003-81
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos em função de ação judicial deverão ser incluídos nos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - O rendimento tributável bruto é o valor demonstrado no Alvará Judicial acrescido do imposto retido na fonte, e deduzidos os honorários advocatícios devidamente comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 18471.000490/2005-86
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - NATUREZA - São tributáveis os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do PNUD, Agência Especializada da ONU, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por
tarefa.ou Mesmo com vínculo contratual permanente.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ON LINE - OPÇÃO PELO DESCONTO
SIMPLIFICADO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO LANÇADA -
Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual on
une, configura-se a opção pelo desconto simplificado o qual deve
ser considerado na autuação.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.033
Decisão: ACORDAM *os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, e excluir da base de cálculo o valor relativo ao Desconto Simplificado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 18471.000809/2005-73
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2003
FUNCIONÁRIOS DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS - ISENÇÃO - Nem todos os funcionários das Agências Especializadas fazem jus à isenção, mas tão somente os funcionários internacionais mais graduados, que necessitam de privilégios semelhantes aos dos agentes diplomáticos para o bom desempenho de suas funções. A determinação das categorias de funcionários beneficiados com os privilégios cabe à Agência Especializada, com comunicação ao Secretário Geral da ONU, devendo haver comunicação periódica dos nomes dos funcionários beneficiados aos Governos dos membros.
MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13830.000530/2007-10
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a
matéria que não tenha sido expressamente contestada. (art. 17, do
Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 8.748, de
1993).
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Existente a Súmula de Documentação Ineficaz, não é possível a consideração dos documentos acostados como prova da prestação de serviços.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71,72 e 73, da Lei n°4.502, de 1964.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13005.000045/2005-07
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Sem a comprovação
com documentação hábil e idônea dos gastos efetuados seja com
reformas, ampliação ou pequenas obras de reparos, impossível
computá-los como parte integrante do custo de aquisição do
imóvel alienado.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19515.000447/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL -
Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa (relatora), Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Designado "AD HOC"para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 18471.000707/2005-58
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira
instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 194-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO