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Numero do processo: 13827.000600/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da
Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativos nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.730
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao aproveitamento dos insumos adquiridos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Morais de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto ao aproveitamento dos insumos adquiridos de cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13770.000181/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS. PN CST N° 65/79. FERRAMENTAS, PEÇAS E PARTES DE MÁQUINAS. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO AO CRÉDITO. PN CST n° 181/74.
Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se
entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não
compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora
não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele, ressalvadas as ferramentas, partes e peças de máquinas, que conforme o Parecer Normativo CST n° 181/74 não geram créditos mesmo quando desgastados ou consumidos no decorrer do processo de industrialização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.701
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), que também consideravam parte dos insumos da primeira etapa- de produção da celulose. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Marcus Vinicius Souza Mamede. Ausente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIMPASEP
Período de apuração: 31/03/1996 a 30/09/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, no que decidiu sobre auto de
infração do PIS/Faturamento se reportando apenas à legislação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Cofins, sem mencionar
a daquela contribuição, cabe complementá-lo, retificando o
Acórdão
PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE
03/1996 A 30/09/2000. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO
E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. VENDAS A PRAZO.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na atividade relativa a loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária e venda de imóveis construidos ou adquiridos para
revenda, a receita bruta para fins de base de cálculo do
PIS/Faturamento é apurada segundo o regime de competência, até
04/09/2001. Somente a partir de 05/09/2001, data da publicação
da MP n° 2.221, de 04/09/2001, é que passou a ser adotado o
regime de caixa.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 203-12886
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para, com efeito infringentes, retificar o Acórdão n° 203-09.604, eterminando que
seja mantido o regime de coinpetência na apuração do PIS/Faturamento lançado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
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