Sistemas: Acordãos
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Numero do processo: 11040.001440/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS INOMINADOS - Confirmado o erro material no acórdão embargado, é de se acolher os embargos inominados que o apontaram. ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - NULIDADE - O descompasso entre as matérias objeto do processo e aquelas relatadas e enfrentadas no relatório e no voto condutor do acórdão embargado é vicio que compromete de forma irremediável o acórdão, impondo a sua anulação, para que outro seja proferido na boa e devida forma. Embargos acolhidos. Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-23.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para declarar a nulidade do Acórdão n°. 104-20.828, de 06/07/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA