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Numero do processo: 11516.002603/2005-75
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES Transcorrido sem qualquer manifestação o prazo para o contribuinte insurgir-se contra a decisão que o excluiu do regime de tributação do Simples, não cabe agora o exame da matéria nestes autos, em que se exigem os tributos apurados pela fiscalização no regime do lucro real DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS Os tributos pagos no regime do Simples, ainda que indevidos, devem ser deduzidos dos tributos exigidos através de lançamento de oficio, apurados no regime do lucro real. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 198-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir os valores recolhidos no curso do ano calendário 2002 a título de IRPJ e CSLL, no regime do SIMPLES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO