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4695354 #
Numero do processo: 11041.000661/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive porque a contribuinte entendeu a infração e se defendeu regularmente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo dos depósitos bancários os valores de R$ 34.947,58 e R$ 45.236,66, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, excluir da exigência a infração relativa a depósitos bancários nos anoscalendário de 2000 e 2001, bem como excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4704607 #
Numero do processo: 13153.000076/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado com observância do art. 142, do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IRPF - ERRO MATERIAL - O princípio da verdade material, fundamento basilar da imposição tributária, afasta, por insustentável, pretensa discricionariedade da autoridade administrativa, tornando imperativo que erros contidos em declaração de rendimentos do sujeito passivo, apuráveis pelo seu exame, sejam retificados de ofício pela mesma autoridade a quem compete a revisão daquela (CTN, artigo 147, § 2º, e 149, VIII). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos cujo recebimento não foi confirmado pelas fontes pagadoras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4718576 #
Numero do processo: 13830.000604/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros dá Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4671165 #
Numero do processo: 10820.000400/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 REPRESENTANTE COMERCIAL - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Os rendimentos de representação comercial, quer auferidos no exercício isolado dessa profissão, quer quando auferidos através de firma individual, devem ser tributados como rendimentos pessoais da pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro como pessoa jurídica na Junta Comercial ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.367,51 e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4653714 #
Numero do processo: 10435.001259/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 36.699,50, R$ 25.300,00, R$ 49.997,82, R$ 40.811,50 e R$ 45.367,00, nos anos-calendário de 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635906 #
Numero do processo: 13706.001928/2005-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 RESGATE DE VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os beneficios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave relativos a proventos de aposentadoria e suas respectivas complementações, tributando-se os demais rendimentos recebidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635903 #
Numero do processo: 13706.001746/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1990 PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n° 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634387 #
Numero do processo: 10980.007554/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano Calendário: 1998 VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635212 #
Numero do processo: 11516.001758/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n°. 11 do 1° C.C.). GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - ISENÇÃO - DECRETO-LEI N° 1.510, DE 1976, ART. 4°, "D" - Somente é isento do imposto de renda o eventual ganho de capital obtido na alienação de participações societárias adquiridas até 31 de dezembro de 1983. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS - São tributáveis os ganhos auferidos na alienação de bens, representados pela diferença entre no valor da venda e o custo de aquisição. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633401 #
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1998, 1999 LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora. DESPESAS CARTORÁRIAS - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - São dedutíveis as despesas de prestação de serviços contratados com pessoas jurídicas, lançadas no Livro Caixa do titular da Serventia, cuja documentação que as atesta é hábil e idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior que, além disso, restabeleciam a despesa referente a locação de salão de festas, e os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao restabelecimento das despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez