{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":4, "params":{ "q":"", "annotateBrowse":"true", "fq":["ano_publicacao_s:\"2008\"", "nome_relator_s:\"Antonio Lopo Martinez\"", "materia_s:\"IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF\""], "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":1.0,"numFoundExact":true,"docs":[ { "materia_s":"IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF", "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"200809", "camara_s":"Quarta Câmara", "ementa_s":"IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF\r\nAno-Calendário: 1998\r\nNORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes.\r\nRECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.\r\nRecursos de oficio e voluntário não conhecidos.", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2008-09-10T00:00:00Z", "numero_processo_s":"16327.003446/2003-02", "anomes_publicacao_s":"200809", "conteudo_id_s":"4159347", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2016-08-15T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"104-23.436", "nome_arquivo_s":"10423436_160828_16327003446200302_005.PDF", "ano_publicacao_s":"2008", "nome_relator_s":"Antonio Lopo Martinez", "nome_arquivo_pdf_s":"16327003446200302_4159347.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de\r\nContribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda de objeto, e NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido."], "dt_sessao_tdt":"2008-09-10T00:00:00Z", "id":"4637658", "ano_sessao_s":"2008", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T09:07:52.779Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713041917402415104, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2009-09-09T11:37:44Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-09-09T11:37:44Z; Last-Modified: 2009-09-09T11:37:44Z; dcterms:modified: 2009-09-09T11:37:44Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-09-09T11:37:44Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-09-09T11:37:44Z; meta:save-date: 2009-09-09T11:37:44Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-09-09T11:37:44Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-09-09T11:37:44Z; created: 2009-09-09T11:37:44Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2009-09-09T11:37:44Z; pdf:charsPerPage: 1462; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-09-09T11:37:44Z | Conteúdo => \nL.\t •\n\nCCOI/C04\n\nFls. 1\n\n- `; . MINISTÉRIO DA FAZENDA\n'N».•\n\n<1r- PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\na.\n\nQUARTA CÂMARA\n\nProcesso ki°\t 16327.003446/2003-02\n\nRecurso n°\t 160.828 De Oficio e Voluntário\n\nMatéria\t 1RF\n\nAcórdão n°\t 104-23.436\n\nSessão de\t 10 de setembro de 2008\n\nRecorrentes 8a.TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e SANTANDER BRASIL S.A.\nCORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS\n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF\n\nAno-Calendário: 1998\n\nNORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE -\nPor se tratar de norma de natureza processual, o limite para\ninterposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais\nrecente aplica-se às situações pendentes.\n\nRECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se\nconhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de\nprimeira instância quando apresentado depois de decorrido o\nprazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.\n\nRecursos de oficio e voluntário não conhecidos.\n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos de Oficio e\nVoluntário, interpostos pela 8 TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e SANTANDER BRASIL\nS.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.\n\nACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de\nContribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda\nde objeto, e NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, por intempestivo, nos termos do\nrelatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad\ndeclarou-se impedido.\n\n-MARIA HELENA COTTA CAIS\n\nPresidente\n\n\n\n.\t .\n\n.. -\t •\nProcesso n° 16327.003446/2003-02\t CCOI/C04\nAcórdão n.° 104-23.436\t Fls. 2• ,\n\nifigN144011RTINEZ\n• Relator\n\nFORMALIZADO EM: 20 OUT 2008\nParticiparam, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Nelson Mallmann, Rayana Alves\nde Oliveira França, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli\n(Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Heloisa Guarita Souza)J)..\n\n•\n\n2\n\n\n\nPta-esso n° 16327.003446/2003-02\t CCOI/C04\nAcórdão n.°104-23.438\n\nFls. 3\n\nRelatório\n\nEm desfavor da contribuinte, SANTANDER BRASIL S/A CORRETORA DE\nCÂMBIO E VALORES MOBILIARIOS, foi lavrado Auto de Infração de Multa e Juros\nIsolados (fls. 08/09). Conforme Termo de Verificação Fiscal de fls. 04/06, a fiscalizada\ndeduziu do lucro líquido referente ao ano-calendário de 1998 o montante de R$ 5.973.267,56, a\ntítulo de despesa com Juros sobre Capital Próprio. A despesa foi contabilizada em 30.06.1998,\nno valor de R$ 2.973.267,56, e em 31.12.1998, no valor de R$ 3.000.000,00. Sobre o valor\nlançado como despesa, o contribuinte calculou à alíquota de 15% o montante devido de\nImposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, que foi recolhido em 28.01.1999, desacompanhado\nde multa moratória e dos juros de mora.\n\nO procedimento adotado pelo contribuinte afrontou disposição expressa contida\nna legislação fiscal (§2°, do art. 9°, da Lei n°9.249/95; art. 1°, IN SRF n°41/98; alínea d, inc. I,\ndo art. 83, da Lei n° 8.981/95), segundo a qual o respectivo IRRF deveria ser recolhido em\n08.07.1998 e 09.01.1999 (fatos geradores em 30.06.1998 e 31.12.1998, respectivamente),\nconfigurando, assim, atraso no recolhimento do imposto. Concluiu a autoridade fiscal que, por\nnão ter sido recolhida a multa de mora prevista no § 3°, do art. 61, da Lei n°9.430/96, haveria\nde ser aplicada da multa de oficio isolada estabelecida no inc. II, do §1°, do art. 44, do mesmo\ndiploma legal, bem assim exigido o valor dos juros de mora isolados.\n\nEm 30.10.2003, a contribuinte protocolizou a Impugnação de fls. 77/97. Alega,\nem apertada síntese, que o lançamento relativo ao fato gerador ocorrido em 30.06.1998 foi\ntacitamente homologado em 30.06.2003, pelo decurso do prazo decadencial de 5 anos previsto\nno § 4°, do art. 150 do CTN. Sendo assim, o lançamento é extemporâneo no tocante à multa e\naos juros de mora relativos ao fato gerador de 30.06.1998. Alega ainda que, com o pagamento\ndo principal antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, houve a denúncia\nespontânea da infração nos termos do art. 138 do CTN, restando insubsistente a autuação em\ntodos os aspectos.\n\nEm 27 de abril de 2007, os membros da 8 Turma da Delegacia da Receita\nFederal de Julgamento de São Paulo/SP I proferiram Acórdão de n°. 13.219 que, por\nunanimidade de votos, considerou procedente em parte o lançamento, nos termos da Ementa a\nseguir transcrita.\n\nAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário\n\nAno-calendário: 1998\n\nMULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o\nlançamento da multa isolada é de cinco anos contados do primeiro dia\ndo exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido\nefetuado.\n\nDENÚNCIA ESPONTA-NEA. A multa de mora não é afastada pelo\npagamento do tributo em atraso, ainda que este seja efetuado antes do\n\nk(\")\n\ninício de qualquer procedimento fiscalizatório.\n\n3\n\n\n\n,\t .\nProcesso n°16327.003446/2003-02 \t CCOI/C04\nAcórdão n.° 104-23.438\t Fls. 4\n\nMULTA ISOLADA. EXTINÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO\nRETROATIVA.\n\nAplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a\n\nnorma benigna que extinguiu a multa de oficio isolada de 75%\n\nanteriormente prevista na legislação tributária para os casos de•\npagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa\n\nmoratória.\n\nLançamento Procedente em Parte.\n\nDe acordo com a decisão da autoridade recorrida, exonerando tão-somente a\nexigência da multa isolada, mantido o juros isolados.\n\nCientificada em 25/05/2007, a contribuinte, se mostrando irresignada,\napresentou, em 27/06/2007, o Recurso Voluntário, de fls. 148/161, reiterando as razões da sua\nimpugnação, às quais já foram devidamente explicitadas anteriormente, particularmente no\ntocante a decadência do lançamento.\n\nAdicionalmente, a autoridade recorrida recorreu de oficio pelo montante da\nmulta isolada que foi afastada.\n\nÉ o Relatório.\n\n4\n\n\n\n.\t .\n\n.\t •\t •\t •\nProcesso n°16327.003446/2003-02 \t CCOI/C04\nAcórdão n.° 104-23.436\n\nF. 5\n\n•\n\nVoto\n\nConselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ, Relator\n\nAntes de apreciar o mérito do recurso de oficio cabe suscitar questão\nprejudicial.\n\nOcorreu a mudança do limite para o oferecimento de recurso de oficio. Com\nbase nas normas correntes (Port. MF n° 3 de 03.01.2008), o recurso de oficio é cabível apenas\npara valores de pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$\n1.000.000,00 (um milhão de reais). Como no processo em questão o valor do crédito exonerado\nnão alcança este patamar conforme se depreende do documento de fls. 142, não há que se\napreciar o recurso de oficio por falta de objeto.\n\nAcrescente-se, por pertinente, que a referida portaria por se tratar de norma de\nnatureza processual, ao estabelecer novos limites para interposição de recurso de oficio aplica-\nse às situações pendentes.\n\nNo que toca ao recurso voluntário, do exame dos autos verifica-se que existe\numa questão prejudicial à análise do mérito da presente autuação, relacionada com a preclusão\ndo prazo para interposição de recurso voluntário aos Conselhos de Contribuintes.\n\nA decisão de Primeira Instância foi encaminhada ao contribuinte, via correio,\ntendo sido recebido em 25/05/2007, conforme atesta o Aviso de Recebimento de fls. 146.\n\nO marco inicial para a contagem do prazo se deu em 28/05/2007, segunda-feira.\nA peça recursal, somente, foi protocolada no dia 27/06/2007, quarta-feira, portanto, fora do\nprazo fatal. A impugnação deveria ter sido encaminhada até o dia 26/06/2007, terça-feira.\n\nCaberia a suplicante adotar medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas\nlegais, observando o prazo fatal para interpor a peça recursal.\n\nNestes termos, posiciono-me no sentido de NÃO CONHECER o recurso de\noficio, por perda de objeto e NAO CONHECER o recurso voluntário, por intempestivo.\n\nÉ o meu voto.\n\nSala das Sessões - DF, em 10 setembro de 2008\n\n7,17.0 (1); ff;\n\nONIO PO MART Z\n\n\n\tPage 1\n\t_0025700.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0025800.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0025900.PDF\n\tPage 1\n\n\t_0026000.PDF\n\tPage 1\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[ "IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF",1], "nome_relator_s":[ "Antonio Lopo Martinez",1], "ano_sessao_s":[ "2008",1], "ano_publicacao_s":[ "2008",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "conhecer",1, "conselheiro",1, "conselho",1, "contribuintes",1, "câmara",1, "da",1, "de",1, "declarou",1, "do",1, "e",1, "gustavo",1, "haddad",1, "impedido",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}