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4633401 #
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1998, 1999 LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora. DESPESAS CARTORÁRIAS - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - São dedutíveis as despesas de prestação de serviços contratados com pessoas jurídicas, lançadas no Livro Caixa do titular da Serventia, cuja documentação que as atesta é hábil e idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior que, além disso, restabeleciam a despesa referente a locação de salão de festas, e os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao restabelecimento das despesas de livro-caixa relativas ao contrato com a empresa Marajó o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez