Numero do processo: 18471.001967/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-Calendário: 2001, 2002
PAGAMENTO SEM CAUSA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA -
ALÍQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues
a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa, sujeitam-se à
incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à
aliquota de 35%.
DILIGÊNCIA - As diligências se prestam tão-somente a esclarecer dúvidas técnicas ou fáticas surgidas ao julgador no exame do litígio, portanto não podem ter por objetivo a complementação do conjunto probatório.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez