Numero do processo: 16000.000344/2007-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/08/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PRODUTO RURAL - EMPRESA ADQUIRENTE - SUBROGAÇÃO - DESCONTO.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a
cooperativa ficam subrogadas nas obrigações da pessoa física de
que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado
especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei,
independentemente de as operações de venda ou consignação
terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com
intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste
artigo, na forma estabelecida em regulamento.
Conforme descrito no relatório fiscal, a notificada procedeu aos
descontos das contribuições dos produtores rurais, porém não
recolheu os valores integralmente, nos termos do art. 33, § 50 da
Lei n° 8212/91: "O desconto de contribuição e de consignação
legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e
regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito
alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando
diretamente responsável pela importância que deixou de receber
ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei".
Sobre tais valores foi aplicada a alíquota de 0,1% até 12/2001 e
0,2% a partir de 01/2002, de acordo com o FPAS 744. A alíquota
de contribuição devida ao SENAR foi alterada face nova redação
dada pelo art. 3° da Lei n° 10.256/2001 no art. 6° da Lei n°
9.528/1997.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial para declarar a decadência das contribuições apuradas referentes aos fatos geradores ocorridos até 10/1998; II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35013.004408/2003-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - CONFISSÃO DE DÍVIDA - GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO - RAT - FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL - ALÍQUOTA ADICIONAL.
As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de dívida, na hipótese do não-recolhimento.
Neste caso, em comprovado o erro, caberia ao recorrente, a comprovação das correções pertinentes no documento GFIP, que conforme descrito acima, constitui confissão de dívida. Portanto os valores e informações constantes na GFIP presumem-se corretos e verdadeiros, cabendo ao recorrente demonstrar o contrário, por meio dos documentos retificadores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.122
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.001542/2007-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8- São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."
No presente caso o lançamento foi efetuado em 11/12/2006, tendo o recorrente dado ciência no dia 12/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 03/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.142
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35189.001166/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No presente caso o lançamento foi efetuado em 26/05/2006, fl.
01, tendo os fatos geradores ocorrido ainda no ano de 1997 e
1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de
constituir o lançamento, sem a necessidade de identificar tratar-se lançamento por homologação ou de oficio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.016
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Votaram pelas conclusões Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37316.003400/2005-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB – AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO – DIREITO DO FISCO COBRAR DIFERENÇAS QUE FOREM DEVIDAS - PREVIDENCIÁRIO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – SÚMULA VINCULANTE STF.
Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta.
A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso o lançamento foi efetuado em 11/12/2006, tendo o recorrente dado ciência no dia 12/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.992
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência suscitada Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). José Antônio Peixoto, OAB/SP n° 74.247.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10700.000042/2007-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
No presente caso o lançamento foi efetuado em 27/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1997 A 03/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.078
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36624.006044/2006-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/10/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – CARCATERIZAÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Em entendendo o contribuinte pelo enquadramento de segurado como empregado, inafastável a garantia dos direitos enquanto empregado. Dessa forma, não apenas os salários, férias, 13º salário, aviso prévio etc, Nesse sentido, não apenas são devidos tais direitos, como deva ser assegurado amparo previdenciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.586
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar as preliminares suscitadas. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a preliminar de nulidade. II) por
unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente o Dr. Marcos Cezar Najjarian Batista.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35418.000097/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/06/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO DE PACTO CONTRATUAL – DESCARACTERIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA– FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIRETO NO CONTRATANTE – INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR
Restou comprovado que a pessoa indicada pela autoridade fiscal como sócio de empresa que prestava serviços a empresa recorrente, não possui nenhuma ligação com a mesma, não havendo que se falar em fato gerador de obrigação.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.602
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35219.000305/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/11/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.491
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37322.004480/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/01/1999
Ementa: CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AFERIÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Uma vez que houve aferição indireta pela apresentação deficiente
de documentos, deveria constar no relatório fiscal a menção ao
dispositivo do art. 33, § 3° da Lei n° 8.212/1991.
Ausência de fundamento legal é causa de nulidade da NFLD.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.718
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA