Numero do processo: 11060.001558/2003-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – MATÉRIA DE PROVA
Foi comprovado que houve mero erro no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, fato que afasta a autuação fiscal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.958
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10235.001246/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA
Nos termos do art. 6º da Lei nº 8.134/90, somente podem ser deduzidas na apuração do IRPF as despesas devidamente escrituradas em Livro-Caixa, no momento correto. Documentos comprobatórios de despesas trazidos em grau de recurso somente poderiam ser acolhidos se restasse flagrantemente comprovada a efetividade das referidas despesas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa a depósitos bancários dos anos-calendário de 2000 e 2001, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10166.017806/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 10.174 e o Decreto 3.724, ambos de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais)
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos de origem comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. AUTORIZAÇÃO A Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 106-16.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de
2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de R$ 169.203,31 no ano-calendário de 1997, cancelando-se a exigência dos anos-calendário de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso em razão da decadência do lançamento referente aos meses de janeiro a novembro de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.001432/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FATO GERADOR COMPLEXIVO -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TRIBUTAÇÃO COM APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA NO MÊS DO RECEBIMENTO – HIGIDEZ - O art. 12 da Lei nº 7.713/88 c/c o art. 3º da Lei nº 9.250/95 rezam que os rendimentos recebidos acumuladamente tributáveis pelo imposto de renda da pessoa física devem ser submetidos à tabela progressiva, no mês de sua percepção. A pretensão de aplicar as alíquotas vigentes na época do direito violado, igualmente, não encontra amparo na legislação antes citada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DEMANDA JUDICIAL – DEDUÇÃO DA DESPESA NECESSÁRIA AO SEU RECEBIMENTO – OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DA DESPESA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, se tiverem sido pagas pelo contribuinte. Não comprovado que o contribuinte incorreu nesses ônus, inviável o pedido de excluir da base de cálculo do imposto lançado o percentual de 40% dos rendimentos, a título de pretensos pagamentos a advogados e peritos, mormente quando a demanda foi conduzida por sindicato de empregados.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10845.000402/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, § 4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva, como regra, são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de
Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em razão da apuração anual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.003847/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS – INDENUZAÇÃO - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de demissão, inclusive aqueles que, tendo sido chamados de indenização, decorrem, na realidade, de acordo firmado entre empregador e empregado.
FÉRIAS NÃO GOZADAS – NÃO TRIBUTÁVEL - As férias indenizadas, não gozadas, não são objetos de tributação, conforme Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
13º SALÁRIO – VERBA TRIBUTÁVEL - Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda. Inexistência de previsão legal para a não incidência.
PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTES – DEDUTÍVEL - É permitida a dedução relativa à previdência privada dos dependentes dentro do limite legal, conforme art. 74 do RIR/1999.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor correspondente às férias não gozadas e restabelecer a dedução relativa à previdência privada dos dependentes, vencida a Conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora) que deu provimento, em maior extensão, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor relativo à indenização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olimpo Holanda quanto a idenização.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10980.013711/2005-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Ofício interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de ofício em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10280.001867/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos decai em cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Reconhecida a decadência do imposto de renda, e não se podendo aquilatar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, será exigida a multa mínima prevista no § 1º, “a” do art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
IRPF – DIREITO À RESTITUIÇÃO – Cabe ao contribuinte demonstrar o direito à restituição do imposto informado em declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração a multa mínima no valor de R$ 165, 74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA
Com o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cujo seu Artigo 14 dá nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96, deixou se ser punido, com aplicação de multa isolada, o recolhimento em atraso sem acréscimo da multa de mora.
LIMITE DE ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO EX OFFICIO
A DRJ recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de Ofício não conhecido pois abaixo do previsto na Portaria nº 3/2008 do Ministério da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em razão do valor do crédito tributário exonerado estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10820.001457/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1989
ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.997
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti