Numero do processo: 13629.001452/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.003840/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA - As questões suscitadas em defesa pelo contribuinte foram devidamente analisados no voto condutor do Acórdão recorrido. O inconformismo com o teor da decisão não a invalida.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial.
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade de eles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de ofício não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização. Não existe lançamento condicional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 12963.000029/2007-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. PRORROGAÇÃO. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. EFEITO – A prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte dá-se mediante registro eletrônico disponível na internet, a teor do art. 13, § 1º, da Portaria SRF nº 3.007, de 2001, e não pela ciência ao fiscalizado. A falta de fornecimento do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não é causa de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento, devendo ser excluídos da base de cálculo os valores devidamente comprovados pelo contribuinte. (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA -Para a imposição da multa qualificada, no percentual de 150%, necessária a comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte (Súmula 1º CC nº 14). Compete ao fisco apresentar os fundamentos concretos que revelem a presença da conduta dolosa. Sem essa fundamentação é de se aplicar a multa de ofício ordinária de 75%.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e INDEFERIR o pedido de diligência/perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 12.160,41, no ano-calendário 2003, e de R$ 334,20 no ano-calendário 2004. Por maioria de votos, reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinha a multa de 150%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11618.000881/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992
NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto no 70.235/72.
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA. - LEGIMITIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN - A empresa que recolheu indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.813
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13009.000170/2001-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 22/05/1998, 02/08/1998, 10/09/1998, 13/10/1998, 03/11/1998, 09/11/1998, 24/11/1998, 14/12/1998, 21/12/1998, 22/12/1998
Ementa: IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O TRABALHO FISCAL
O objeto da autuação fiscal aborda matéria de prova. O conjunto probante dos autos são suficientes para ilidir o trabalho fiscal. Decisão recorrida mantida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termosdo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13805.013242/97-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1997
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 -INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO
A vista do disposto no Artigo 2º, letra "b" da Lei n° 9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13808.000873/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A diligência realizada nesta instância supriu a preliminar relativa à nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pois as pretensas provas anexadas à impugnação restaram devidamente apreciadas pela repartição de origem.
IRF – IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não pode prosperar a alegação da contribuinte de que os débitos lançados de ofício foram objeto de compensação, em momento anterior ao início da ação fiscal, quando tal situação não está comprovada nos autos, da forma como exige a legislação que rege a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10980.007800/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO
Rejeita-se os embargos declaratórios quando o embargante deixe de demonstrar que o acórdão vergastado contém obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou que foi omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 106-17.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13888.000019/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DÉBITO CONFESSADO. AUDITORIA INTERNA NA DCTF.
Eventuais equívocos na declaração da DCTF de 1997 que foram devidamente corrigidos em DCTF retificadora devem ser acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.795
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13864.000135/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. Não há que se cogitar, no caso, na nulidade do auto de infração.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
IRPF – RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.812
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage