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4668227 #
Numero do processo: 10768.000608/2002-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – MATERIA DE PROVA Restou comprovado que houve um mero erro no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federal – DCTF, de acordo com a juntada de cópias dos documentos contábeis e prova de pagamento do IRRF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.987
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4662171 #
Numero do processo: 10670.000719/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DÉBITO CONFESSADO EM DCTF E PAGO A MENOR - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VIA RELATÓRIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO - Mero relatório informático de sistema de pessoal não é meio hábil para elidir o crédito tributário confessado na DCTF. Para afastar a imputação fiscal, o contribuinte deveria ter acostado aos autos livros contábeis do período em debate, com a competente documentação de suporte da escrituração. PAGAMENTO A DESTEMPO - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIA - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - CONSECTÁRIO COBRADO NESTES AUTOS - CABIMENTO - Comprovado que o contribuinte pagou a multa de mora a menor, cabível a cobrança da diferença da multa moratória em procedimento de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA DE OFÍCIO DE 75% - INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE PAGAMENTOS FEITOS A DESTEMPO, SEM A COMPETENTE MULTA MORATÓRIA - HIPÓTESE LEGAL REVOGADA POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa isolada de ofício que incidiria sobre o tributo pago a destempo, sem acréscimo da multa de mora, como no caso aqui em debate, prevista no art. 44, § 1o, II, da Lei n° 9.430/96, foi revogada pelo art. 14 da Lei n° 11.488/2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9.430/96. A multa isolada de ofício deve ser afastada, pois este crédito tributário se amolda com perfeição à hipótese do art. 106, II, “a”, do CTN, pois se trata de infração tributária pretérita em julgamento na instância administrativa, que a lei deixou de defini-la como infração. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4670404 #
Numero do processo: 10805.000986/2002-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei no 9.430, de 1996, revogou-se a multa de oficio isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.705
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4653129 #
Numero do processo: 10410.002104/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Ano-calendário: 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4651444 #
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 EMBARGOS INOMINADOS - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não há que se falar na exigência de multa isolada pelo recolhimento do imposto fora do prazo, quando a contribuinte comprova ter efetuado o pagamento a destempo, mas dentro do mesmo mês do vencimento, de forma que se beneficia do art. 138 do CTN, em conjunto com o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. Equivocada interpretação desta Câmara que deixara de considerar este fato. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.996, de 6/12/2006, com alteração do resultado para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4731678 #
Numero do processo: 19740.000111/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: IRRF - DECADÊNCIA – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE DIÁRIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda retido na fonte é por homologação, com fato gerador ocorrido na data do pagamento ao beneficiário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Recurso voluntário
Numero da decisão: 106-17.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a decadência do lançamento levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4676498 #
Numero do processo: 10840.000158/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Ano-calendário 1997 - MULTA ISOLADA. A alteração do artigo 44, da Lei nº 9430/96, conforme se infere da leitura do artigo 18, da Lei nº 11.488/2007, não mais prevê a multa isolada nos casos de pagamento de tributo feito fora do prazo, sem multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento a recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4632444 #
Numero do processo: 10805.001736/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF Comprovado que o lançamento teve origem em equivoco cometido pelo Recorrente quando do preenchimento da DCTF, na qual foi preenchido o valor devido a titulo de FGTS sobre a folha de salários, e não o valor do IRRF incidente sobre a mesma folha (como deveria ter sido) - e comprovado também o correto recolhimento do imposto devido - não pode o lançamento prosperar. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4726512 #
Numero do processo: 13973.000166/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF. DIFERENÇAS APURADAS EM AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Legítimo o lançamento de ofício de diferenças apuradas em procedimento de auditoria interna em DCTF, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, efetuados antes da edição da Medida Provisória no 135, de 2003, convertida na Lei no 10.833, de 2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4719871 #
Numero do processo: 13839.001978/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.704
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho 'de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos