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4648271 #
Numero do processo: 10240.000186/2002-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEDUÇÃO. DEPENDENTE - Deve ser admitida a dedução, como dependente, daquela que o Contribuinte comprovar a dependência, através de documentos hábeis. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - MENOR POBRE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA - No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Cabível a glosa do Imposto de Renda Retido na Fonte declarado pelo contribuinte, quando este não comprova a sua retenção ou recolhimento, tampouco o vínculo com o respectivo rendimento. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a dependentes no valor de R$4.320,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4631212 #
Numero do processo: 10580.001333/2004-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO O recurso foi protocolizado após o prazo estabelecido no Decreto 70.235/72, razão pela qual não pode ser conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4709846 #
Numero do processo: 13679.000046/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA - ALUGUEL PAGO A FILHO DO RECORRENTE - FILHO QUE DECLARA EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO GENITOR - Não há dúvidas de que aluguéis debatidos foram percebidos pelo filho do recorrente. A DIRF retificadora apresentada pela fonte pagadora, inclusive ratificada pelo comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, a cópia do contrato de locação, tudo a comprovar como beneficiário dos rendimentos o filho do recorrente. Ademais, o filho do recorrente apresentou declaração de ajuste anual em separado e ofereceu à tributação os rendimentos vergastados. Impossibilidade de imputar-se a sujeição passiva ao recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4710640 #
Numero do processo: 13706.001449/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF - Exercício: 1997 Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – LIVRO-CAIXA. São dedutíveis as despesas de custeio efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.875
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas do livro-caixa no valor de R$6.305,95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4730185 #
Numero do processo: 16707.003982/2003-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não pode prevalecer o lançamento de ofício lavrado em razão de omissão de rendimentos, quando resta comprovada, de forma inequívoca, sua inocorrência. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4703202 #
Numero do processo: 13052.000659/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento levantada de oficio pela relatora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4664640 #
Numero do processo: 10680.006570/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PESSOA JURÍDICA EM ORGANIZAÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS—IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - Conhecendo o recorrente a real situação jurídica da fonte pagadora dos aluguéis, pois constou no contrato locatício a empresa como em organização, é de se entender que os rendimentos foram pagos por pessoas físicas, mormente porque a empresa continuava em organização passados dois anos da assinatura do contrato. Havendo pretensa retenção na fonte, é de se colacionar na declaração de ajuste anual apenas o valor líquido dos aluguéis recebidos. DESPESAS DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO - VALORES NO LIMITE DA ISENÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA - INTIMAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA GLOSA - A fiscalização pode e deve intimar o contribuinte a comprovar o efetivo pagamento e prestação do serviço de despesas médicas vultosas. Não comprovado, é de se manter a glosa. ESPÓLIO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - O espólio é pessoalmente responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. O principal do lançamento deve ser acrescido de multa de mora de dez por cento e juros de mora. PERÍCIA - ESCLARECIMENTOS DOS VALORES LANÇADOS - NÃO CABIMENTO - Os valores lançados estão detalhadamente descritos no auto de infração. Impertinência da perícia pugnada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.792
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4633404 #
Numero do processo: 10865.001442/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 DEPENDÊNCIA DE OUTRO JULGAMENTO. FALTA DE LITÍGIO. Não havendo mais litígio acerca de matéria conexa em outro processo administrativo fiscal, o qual poderia produzir efeitos neste processo, não subsiste dependência de apreciação conjunta que impeça o julgamento deste feito. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. DIVISÃO DE RESULTADOS. Na ausência de escrituração do "Livro Caixa", os rendimentos da atividade rural devem ser arbitrados, cuja sua distribuição deve ser feita na mesma forma que a avençada entre as partes. Não tendo, a autoridade lançadora, exaurido todos os meios necessários à constituição do crédito tributário, mormente a aferição do resultado que incumbe a cada parte, fica maculado, irremediavelmente o lançamento, ainda que em detrimento de uma legitima hipótese de arbitramento. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 106-16.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4611000 #
Numero do processo: 10730.004234/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, se o contribuinte comprova, por meio de documentação hábil e idônea, que os rendimentos auferidos são aqueles constantes da Declaração de Ajuste Anual apresentada é de se cancelar o lançamento tributário efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.953
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Rubens Maurício Carvalho (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.414,72.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4682887 #
Numero do processo: 10880.016911/97-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1993 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Enunciado da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PERÍCIA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE - INDEFERIMENTO - A matéria controvertida nos autos é unicamente de direito, pois se resume a decidir se o contribuinte pode optar pela tributação menos gravosa em relação aos rendimentos da atividade rural, independentemente da opção feita quando da entrega da declaração de ajuste anual, bem como do início de procedimento fiscal. Mesmo que se considere que há uma questão fática, esta se resume a analisar se ocorreu algum erro de fato na opção da tributação dos rendimentos da atividade rural na declaração de ajuste anual. Em ambas as situações, absolutamente despicienda a perícia vindicada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - OPÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO EXERCIDA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL NO CURSO DE PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO PARA APURAR OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA PRÓPRIA ATIVIDADE RURAL - Na estrita redação do art. 63 do Decreto nº 3.000/99, a regra geral da tributação dos rendimentos da atividade rural é pelo confronto das receitas brutas com as despesas incorridas no curso do ano-calendário. Pode, o contribuinte, optar pela tributação de 20% da receita bruta do ano-calendário, perdendo, entretanto, o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores ao da opção. Por óbvio, a opção é exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural. Não poderá o sujeito passivo, a qualquer tempo, alterar a opção da tributação dos rendimentos da atividade rural, mormente quando em curso um procedimento fiscal que visa apurar as omissões de rendimento da referida atividade. Aberto o procedimento fiscal em foco, é definitiva a opção do contribuinte no tocante à opção da tributação dos rendimentos da atividade rural. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos