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4619303 #
Numero do processo: 11543.001809/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXERCÍCIO: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO VOTO CONDUTOR DO ARESTO EMBARGADO, NÃO É CABÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA TÃO-SOMENTE REABRIR A DISCUSSÃO TRAVADA NO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEITADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Numero da decisão: 106-17.064
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (RELATOR), GONÇALO BONET ALLAGE E ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS, QUE OS ACOLHIAM PARCIALMENTE QUANTO À CESSÃO DE METADE DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DESIGNADA A CONSELHEIRA ROBERTA. DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4665856 #
Numero do processo: 10680.015665/2004-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 Ementa: REMESSA DE RECURSOS PARA O ESTRANGEIRO – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU REFERENTE À OPERAÇÃO SEM CAUSA –COMPROVAÇÃO DE QUE A REMESSA FOI EFETUADA POR OUTRO CONTRIBUINTE – ILEGITIMIDADE DA SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA – Comprovado que o contribuinte não remeteu os recursos para o exterior, alicerce da imposição fiscal, deve-se cancelar a exação lançada. IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTITUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. A tributação do imposto de renda incidente sobre pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou para extinguir obrigação referente à operação não comprovada ou sem causa é exclusiva na fonte, e, assim, o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento, conforme o art. 61 da Lei nº 8.981/95. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, espelhada no evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, sem a utilização de documentos inidôneos ou subterfúgios para ocultar a ocorrência do fato gerador, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4723707 #
Numero do processo: 13888.001734/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.767
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4728837 #
Numero do processo: 16327.000139/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. IMUNIDADE. CONDIÇÕES. A imunidade tributária expressa no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal alcança a entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DIFERENÇAS APURADAS EM AUDITORIA INTERNA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Comprovado nos autos o pagamento de diferenças apuradas em procedimento de auditoria interna em DCTF, cancela-se a exigência. IRRF. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA. ENTIDADE IMUNE. INEXIGIBILIDADE Na vigência do art. 71 da Lei no 8.891, de 1995, descabida a exigência de IRRF sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável quando se tratar de entidade imune. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4620888 #
Numero do processo: 16327.002238/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda. O fato de não haver o pagamento não transmuda a natureza do lançamento. O lançamento por homologação, independentemente de haver ou não pagamento, amolda-se ao prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Este é o caso do imposto de renda na fonte, com tributação definitiva ou exclusiva, pois a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.052
Decisão: ACORDAM os Membras da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do rolatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4679213 #
Numero do processo: 10855.002107/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000 IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, ou a beneficiário não identificado, com vencimento da exação tributária na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.737
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4728671 #
Numero do processo: 15521.000093/2007-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA EM DECORRÊNCIA DAS OMISSÕES E ALTERAÇÕES NA DCTF - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO AGITADA NA IMPUGNAÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - CONSUMAÇÃO - Não sendo matéria de ordem pública, a qual a autoridade julgadora poderia apreciá-la até de ofício, a ausência da instauração de controvérsia na impugnação tem o condão de fazer incidir os efeitos da preclusão administrativa sobre a matéria somente agitada no recurso voluntário, tornando o ponto incontroverso. NULIDADE - FATOS GERADORES INFORMADOS EM DIRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS GERADORES LANÇADOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - As informações constantes nas DIRF são suficientes para definir a matéria tributável, devendo a instância julgadora efetuar as reduções no imposto lançado, adaptando-o às informações da DIRF. Dessa forma, não há qualquer nulidade no feito administrativo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o lançamento do fato gerador fev/04 e reduzir os seguintes valores lançados para: i) ago/04, R$ 2.761,69; set/04, R$ 2453, 30; e dez/04, R$ 3.572,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage votaram pelas conclusões quanto à manutenção da multa isolada.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4727343 #
Numero do processo: 14041.000406/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – TEMPESTIVIDADE – O prazo para a interposição de Recurso Voluntário deve ser contado a partir da data em que o contribuinte tem a ciência da decisão de primeira instância. Quando comprovado que a intimação foi equivocadamente enviada ao endereço antigo da Recorrente, deve prevalecer – para fins de cômputo do prazo recursal, a data em que o contribuinte se manifestou nos autos. IRRF – FALTA DE RETENÇÃO – MULTA – A multa aplicável à fonte pagadora pela falta de retenção do IRRF somente passou a ser exigível após o advento da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, a qual foi posteriormente convertida na lei nº 10.426/02. Por isso, a referida multa somente é exigível para pagamentos efetuados após 28.12.2001. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.712
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por inexistência de fundamento legal para a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4730993 #
Numero do processo: 18471.003040/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA O direito atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, tributo sujeito ao lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4670440 #
Numero do processo: 10805.001182/2004-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000 IRF - PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - Para a exigência do Imposto de Renda na Fonte por pagamento sem causa ou operação não comprovada, com fundamento no art. 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, o ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula