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Numero do processo: 14041.000761/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo
contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO - MULTA DE OFÍCIO LANÇADA COM O IMPOSTO APURADO NO AJUSTE ANUAL - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE -Incabível a aplicação da multa isolada referente à ausência de
pagamento do imposto mensal obrigatório (carnê-leão), quando
em concomitância com a multa de oficio lançada em decorrência
do imposto apurado no ajuste anual pela fiscalização, pois ambas
incidem sobre a mesma base de cálculo.
SUJEIÇÃO PASSIVA - UNESCO - NÃO RETENÇÃO NA FONTE - AUTUAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - A UNESCO goza de imunidade tributária fixada nas convenções assinadas pela República/Federativa do Brasil.
Ainda, mesmo que pudesse ser superado esse óbice, no caso vertente, cabível a incidência da Súmula l°CC n° 12:
"Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do
imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a
constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à
respectiva retenção".
TERMO DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS PAGOS - TERMO EM LINHA COM A AMPLA IMUNIDADE DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS - O Termo de Conciliação, homologado no
Processo n° 1.044/2001, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, não
obriga o Organismo internacional a recolher imposto de renda
sobre os rendimentos pagos. Isso não teria o condão de
demonstrar que haveria uma situação não amparada por lei na
contratação de profissionais no Brasil que prestam serviços aos
organismos internacionais. O Termo de Conciliação não tem
qualquer contradição com a legislação tributária de regência dos
organismos internacionais no Brasil, pois os estados estrangeiros
e organismos internacionais gozam de ampla imunidade, quer
jurisdicional, quer em face de imposições administrativas.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 106-16.773
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do rel~tório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
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