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Numero do processo: 13529.000072/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido para saná-lo.
NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - EFEITOS. Não se toma conhecimento, em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que não conheceu da impugnação por intempestiva, quando não é atacada a declaração de intempestividade.
Embargos acolhidos.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.783
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora em razão da constatação de lapso manifesto e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.621, de 08/11/2007, com alteração do resultado, para NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
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