Numero do processo: 13629.001452/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.003840/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA - As questões suscitadas em defesa pelo contribuinte foram devidamente analisados no voto condutor do Acórdão recorrido. O inconformismo com o teor da decisão não a invalida.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial.
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade de eles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de ofício não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização. Não existe lançamento condicional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13864.000135/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. Não há que se cogitar, no caso, na nulidade do auto de infração.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
IRPF – RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.812
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10830.008038/00-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com o objetivo de esclarecer a contradição apontada pela Fazenda Nacional em acórdão proferido por esta Câmara, resta justificado o acolhimento de embargos de declaração.
IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - DEDUÇÃO RESTABELECIDA.
Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea “f”, da Lei n° 9.250/95, a importância paga a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pessoa física.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.424, de 24/05/2007, sem alteração do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia de Aragão Calomino Astorga vota pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001022/2004-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19647.003049/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.992
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial para reduzir a multa isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13884.001102/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração representam recurso de natureza excepcional, com limites expressos no artigo 57 do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ou seja, têm cabimento em casos de obscuridade, de omissão ou de contradição entre a decisão e os seus fundamentos ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, não se prestando, contudo, a rediscutir matéria já julgada ou que não estava em litígio.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 106-16.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.015714/2005-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
DESPESAS MÉDICAS – DEDUÇÃO - GLOSA – Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – LIVRO-CAIXA – Apenas podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso feita – no tempo correto – a escrituração destas despesas em Livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes (§ 2º, art. 6º da Lei nº 8.134, de 1990).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, levantada de oficio pela relatora, relativa ao ano-calendário de 1999, referente às despesas médicas no valor de 125 3.800,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10120.002860/2005-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
AJUSTE ANUAL. GLOSA DE DEDUÇÕES. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA INFRAÇÃO. Verificada a ocorrência de despesas não permitidas pela legislação, que efetivamente tenham sido utilizadas para reduzir indevidamente a base de cálculo, estas devem ser estornadas de ofício, retificando-se a base de cálculo mediante soma do que havia sido indevidamente debitado das receitas.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. Tratando-se de requisito essencial do lançamento, a falta de descrição dos fatos é causa de improcedência da infração.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia
Numero do processo: 10880.033342/99-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Os valores recebidos em ação trabalhista, independente da denominação, compõem a remuneração do contribuinte, ficando sujeitos à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza