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4727753 #
Numero do processo: 14120.000110/2005-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2000, 2001 - IRPF. GLOSA. DESPESAS COM SAÚDE - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços odontológicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4720849 #
Numero do processo: 13851.000362/2006-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF - DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nos casos em que reste comprovada a conduta dolosa do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95. IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95. IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes ou de rendimentos omitidos. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. IRPF - RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a titulo de despesas médicas, no valor RS2.384,37, no ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4660941 #
Numero do processo: 10660.000751/2007-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DESPESAS MÉDICAS IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Por outro lado, quando não comprovada a despesa com o competente recibo, e principalmente diante da negativa dos profissionais quanto à efetividade da prestação do serviço, deve prevalecer a glosa da referida despesa. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN quando já iniciado o procedimento fiscal. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Não logrando o contribuinte comprovar eventual equívoco contido no Auto de Infração, deve prevalecer o lançamento fundado na omissão de rendimentos tributáveis. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4708654 #
Numero do processo: 13629.001452/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697844 #
Numero do processo: 11080.003840/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA - As questões suscitadas em defesa pelo contribuinte foram devidamente analisados no voto condutor do Acórdão recorrido. O inconformismo com o teor da decisão não a invalida. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade de eles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de ofício não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização. Não existe lançamento condicional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4721883 #
Numero do processo: 13864.000135/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. Não há que se cogitar, no caso, na nulidade do auto de infração. IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. IRPF – RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.812
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4675069 #
Numero do processo: 10830.008038/00-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o objetivo de esclarecer a contradição apontada pela Fazenda Nacional em acórdão proferido por esta Câmara, resta justificado o acolhimento de embargos de declaração. IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - DEDUÇÃO RESTABELECIDA. Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea “f”, da Lei n° 9.250/95, a importância paga a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pessoa física. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.424, de 24/05/2007, sem alteração do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia de Aragão Calomino Astorga vota pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4730727 #
Numero do processo: 18471.001022/2004-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4731481 #
Numero do processo: 19647.003049/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.992
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial para reduzir a multa isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4646998 #
Numero do processo: 10183.001215/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO COM DEPENDENTES – NETOS - De acordo com o art. 4º, inc. III da Lei nº 9.250/95 c/c o art. 35 da mesma norma, somente podem ser considerados como dependentes os netos dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial. Caso contrário, não existe previsão legal para a dedução pleiteada. IRPF – DEDUÇÃO – DESPESAS MÉDICAS – Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu). Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.751
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti