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4663026 #
Numero do processo: 10675.002299/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira, justificando-a através da documentação pertinente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4718109 #
Numero do processo: 13826.000429/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabeleceu uma presunção legal de que os depósitos bancários cuja origem não fosse comprovada pelo contribuinte implicariam na presunção de omissão de rendimentos. Por isso, na falta de comprovação da origem dos depósitos existentes em conta, prevalece a tributação dos mesmos pelo IRPF. NULIDADE – INCONSTITUCIONALIDE – Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.730
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Gonçalo Bonet Allage que acolheram a decadência do lançamento nos meses de janeiro a setembro de 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4726150 #
Numero do processo: 13971.000218/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Constatada omissão no julgado, devem os embargos ser acolhidos para o fim de saná-la. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O prazo (decadencial) para constituição do crédito tributário não se suspende ou interrompe. Comprovada, pelo Fisco, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (no caso, do IRPF), deve o mesmo proceder ao lançamento do valor que entender devido, sob pena da preclusão do seu direito de fazê-lo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.089, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda, Giovanni Christian Nunes Campos, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Ana Maria Ribeiro dos Reis votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4689735 #
Numero do processo: 10950.001158/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Não pode prosperar a exigência fundada na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando, na apuração deste, a fiscalização não comprovou a efetividade de qualquer dispêndio considerado. O efetivo dispêndio há de ser comprovado pelo Fisco para que possa dar ensejo a tal tributação. IRPF - CARNÊ-LEÃO - OPÇÃO PELO PAES Nos termos do art. 2º da Portaria PGFN/SRF nº 03/2003, o fato de a contribuinte haver informado seus débitos em declaração própria (DIRPF), entregue anteriormente à opção pelo PAES, implicaria na automática inclusão destes valores no referido parcelamento. Se os mesmos lá não foram incluídos por culpa do sistema da Secretaria da Receita Federal, não pode a contribuinte ser penalizada, de forma a recolher em dobro o valor devido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4711055 #
Numero do processo: 13707.000398/2001-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em razão de concomitância com a via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4653466 #
Numero do processo: 10425.001067/2003-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES Nos termos do art. 35, § 1º da Lei nº 9.250/95 (art. 77 do RIR/99), somente podem ser considerados como dependentes os filhos maiores de 21 anos (e menores de 24) quando restar comprovado que os mesmos estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando a contribuinte não traz aos autos qualquer documento que comprove a efetividade das despesas deduzidas, deve prevalecer a glosa das mesmas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4651444 #
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 EMBARGOS INOMINADOS - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não há que se falar na exigência de multa isolada pelo recolhimento do imposto fora do prazo, quando a contribuinte comprova ter efetuado o pagamento a destempo, mas dentro do mesmo mês do vencimento, de forma que se beneficia do art. 138 do CTN, em conjunto com o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. Equivocada interpretação desta Câmara que deixara de considerar este fato. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.996, de 6/12/2006, com alteração do resultado para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4730779 #
Numero do processo: 18471.001403/2006-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela, não merecendo acolhida a preliminar de cerceamento do direito de defesa. O mesmo se aplica à alegada impossibilidade de compreensão da exigência fiscal, na medida em que o contribuinte ofertou impugnação através da qual combateu de forma eficiente os termos do lançamento. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Outrossim, nos termos da Sumula nº 14 deste Primeiro Conselho, simples omissão na caracteriza evidente intuito de fraude. IRPF - DECADÊNCIA Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR Incorreta a utilização, pela autoridade autuante, de formulário de declaração estrangeira que não diga respeito aos rendimentos auferidos pela pessoa física no exterior. Na falta de outros parâmetros ou provas, deve ser tomado como base para a omissão de rendimentos auferidos no exterior o valor constante da declaração principal entregue ao Fisco norte-americano. IRPF - IMPOSTO PAGO NOS EUA - GLOSA Improcedência da glosa do imposto declarado pelo contribuinte como pago no exterior (Estados Unidos da América) quando o mesmo comprova, através da documentação hábil - e devidamente traduzida, que o imposto fora efetivamente recolhido naquele país. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) reduzir a multa de oficio para 75%, ii) acolher a decadência do lançamento dos fatos geradores do ano-calendário de 2000, iii) cancelar o lançamento relativo a omissão de rendimentos recebidos do exterior e à dedução do imposto pago no exterior, iv) excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósito bancário os valores de R$ 24.000,00 no ano-calendário de 2001 e R$ 26.000,00 no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4701773 #
Numero do processo: 11831.002763/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1990 ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal, que se deu em 19.11.1996. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-17.013
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR o retorno dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4724464 #
Numero do processo: 13899.000568/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSO DE OFÍCIO Estando correta a exclusão da base de cálculo dos valores reputados pela decisão recorrida como de origem comprovada, não merece acolhida o Recurso de Ofício interposto.
Numero da decisão: 106-16.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Com relação ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário; ii) pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage; iii) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento relativo aos FG de janeiro a maio de 2000, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$ 28.342,54 no ano-calendário de 2000, e R$ 16.100,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001 e à decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti