Numero do processo: 17460.000859/2007-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1998 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA PARA DECISÃO SOBRE PROCEDÊNCIA.
Não é competência dos órgão de julgamento administrativo decidir sobre procedência de Representação Fiscal para Fins Penais.
ARROLAMENTO DE BENS. REQUISITO PARA ADMISSÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A exigência do arrolamento de bens no valor de trinta por cento da exigência fiscal como condição de admissibilidade do recurso em processo administrativo fiscal foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle concentrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.105
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 11065.003949/2003-84
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa se o contribuinte, regularmente notificado, se defende contra a autuação, demonstrando conhecer toda a matéria de fato e de direito versada no auto de infração.
Normas Gerais de Direito Tributário.
DÉBITO DECLARADO EM DCTF - Não cabe lançamento de multa de oficio quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - "A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia — SELIC" (Súmula 1° CC n°4).
Numero da decisão: 195-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13808.001680/99-67
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: INOBSERVANCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
0 registro contábil, em data errônea, de custo, despesa ou receita, quer no resultado, quer no patrimônio liquido como ajuste de exercícios anteriores, se enquadra perfeitamente nas disposições de inobservância do regime de competência, que, conforme dispõe o PN CST n° 2/96, que interpreta o § 5º do art. 6° do Decreto-Lei n° 1.598/77, só pode gerar lançamento se houver prejuízo ao fisco.
Numero da decisão: 1803-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 11070.000285/2005-94
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DECORRENTE.
A decisão proferida em outro processo administrativo deve vincular o julgamento do lançamento quando seu resultado tiver o condão de interferir na análise do pleito. A desconstituição de lançamento anterior, convalidou a utilização espontânea das bases de cálculo negativas da CSLL registradas originalmente no LALUR.
Numero da decisão: 1803-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13820.000007/2003-71
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DERIVADO DE IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE.
Reconhece-se o direito creditório correspondente ao Saldo Negativo de IRPJ, constituído por Imposto de Renda Retido na Fonte de prestação de serviços, cuja retenção é comprovada à vista dos elementos do processo.
Numero da decisão: 1803-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 3* turma especial do primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10935.002879/2007-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS.
Não apresentando e comprovando, mediante documentação hábil
e idônea, a origem dos recursos depositados em conta bancária,
quando regularmente intimada a fazê-lo, configura-se a presunção
de omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA OMITIDA. Cabível o arbitramento do lucro pela ausência de escrituração contábil, a receita omitida que se conheça, deve ser computada na apuração do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo e a fraude, impõe-se a multa de 150%, por
infração qualificada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
0 percentual de multa qualificada exigível em lançamento de
oficio e o determinado expressamente em lei.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação
tributária não é de competência da autoridade administrativa,
sendo exclusiva do Poder Judiciário."
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, E COFINS.
No caso de manutenção do lançamento do IRPJ, devem ser
mantidos os lançamentos decorrentes, eis que interligados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 36266.006124/2006-29
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 28/02/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA TODAS AS RAZÕES DA DEFESA.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que não contempla todas os argumentos da defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 296-00.101
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 15374.005199/2001-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS — ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar a glosa de despesas na apuração do IRPJ e da CSLL, subsiste o lançamento.
IRRF — PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU CUJA CAUSA Nik0 SEJA COMPROVADA.
Não tendo o contribuinte logrando êxito de comprovar com documentos hábeis e idôneos os beneficiários dos pagamentos ou a causa da operação que lhe deu origem subsiste o lançamento do IRRF.
Numero da decisão: 1803-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 16327.000617/2003-33
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
PERC — RECURSO INTEMPESTIVO.
0 recurso interposto após o prazo de 30 dias contados a partir do próximo dia útil da ciência de decisão de primeira instância, não deve ser conhecido.
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não há interposição de recurso voluntário no prazo legal.
Numero da decisão: 1803-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch