Numero do processo: 11060.000038/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19515.001411/2007-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1970.
MULTA DE OFICIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA.
No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO.
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta (Relatora) que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Paulo Romeno.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10880.020347/94-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO O DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/10/1992
NORMAS GERAIS DE DIREIT0 TRIBUTÁRIO. DÉBITO DECLARADO EM DIPJ INSTITUÍDA COMO CONFISSÃO DE, DÍVIDA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL
incabível a exigência de multa de ofício sobre débito confessado em DIPJ com caráter de confissão de dívida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO FÁTICA.
PROVA NECESSÁRIA.
Inexistindo prova. da ocorrência fática alegada pela contribuinte, não podem ser acolhidas as razões recursais relativas à questão Tática alegada..
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
E. cabível a exigência da multa moratória correspondente no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Cântara / 2ª Turma Ordinária da
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF I) por unanimidade devotas, em negar provimento ao recurso de, oficio. Os conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Mahatta votaram pelas conclusões; e 11) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodiir4o Burlardes de Carvalho, Ali Zraik e Leonardo Siade Manzan que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rodrigo Letorace Farret.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11030.000239/2003-08
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GEFIAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/03/1999
COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
- LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE À ÉPOCA DO PEDIDO JUDICIAL -
Não cabe a aplicação, pela autoridade administrativa, de legislação mais
benéfica ao contribuinte, já editada à época do pedido judicial e nele
mencionada expressamente, porém não aplicada pela decisão judicial
transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-00072
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª turma especial da segunda seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo
Numero do processo: 10920.004157/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2003, 19/02/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Na vigência da redação do art. 18 da Lei n' 10.833/2003, com as alterações produzidas pelas Leis ti% 11.051/04, 11.196/05 e 11.488/07, aplica-se a multa isolada no caso do crédito utilizado na compensação originar-se de decisão judicial sem trânsito em julgado.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00086
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola, Alexandre e Gileno que davam provimento em razão da retroatividade benigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10120.006366/2005-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES DECLARADOS NOS LIVROS DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS — INIDONEIDADE PROVA EMPRESTADA
A omissão de receitas foi apurada com base no que fora declarado pela contribuinte nos Livros de Registro de Apuração de ICMS. Nestes livros a contribuinte registrou os valores mensais de saídas de mercadorias, de modo que eles correspondem . salvo prova em contrário, que não se produziu - ao faturamento mensal, o qual é base de cálculo da COFINS, como detectado pela fiscalização.
O uso das informações declaradas pela contribuinte em seus Livros de Registro de Apuração de ICMS não constitui emprego de prova emprestada, mas simples confissão de dívida.
MULTA QUALIFICADA
A prática iterativa por anos de declarar valor inferior à Receita Federal do valor confessado e declarado em livros fiscais referentes ao ente estadual conspira para o concurso de dolo na conduta recriminada da contribuinte, a justificar a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1401-000.071
Decisão: Acordam os membros do coleg,iado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13603.000562/2007-91
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO E DE
FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que tem sua motivação e fundamentação
descritos em Termo de Verificação Fiscal constante do processo e de
conteúdo que teve acesso a autuada. Tampouco se considera nulo o
procedimento fiscal que não infringe às regras do art. 10 e do art. 59 do
Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO
EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de
28/05/2009.
Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os
contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o
alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a norma
ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de
que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim
entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo
irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas. No caso, a matéria envolveus Receitas de
Bonificações auferidas nas aquisições de mercadorias para revenda.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES PERMITIDAS. ICMS INCIDENTE
SOBRE AS VENDAS. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL
Não existe base legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição do
valor correspondente ao ICMS incidente sobre as vendas.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
VENDAS DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES.
As exclusões da base de cálculo originadas das vendas de produtos sujeitos à
substituição tributária e/ou à incidência monofásica da contribuição carecem
de demonstração incontestável de sua procedência, sob pena de não aceitação
pelo Fisco. No caso, não obstante solicitações específicas e reiteradas no
sentido de apontar a formação das parcelas retiradas da base de cálculo ao
longo do período, o que equivaleu a 80% da receita bruta informada, a
autuada limitou-se a apresentar "amostras" de documentos fiscais e a alegar
que tais provas sempre estiveram à disposição do Fisco.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%. SONEGAÇÃO FISCAL.
IMPROCEDÊNCIA.
De se afastar a exasperação da multa de oficio, de 75% para 150%, quando
ao enquadramento legal utilizado pela fiscalização não se consegue subsumir
as infrações apontadas.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de oficio decorrente da falta de recolhimento da contribuição
é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei 1-12
9.430, de 1996.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA QUE NÃO MAIS FAZ PARTE
DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo versa sobre Termo de
- Arrolamento de Bens lavrado em data anterior ao auto de infração, a teor do
enunciado do Ato Declaratório Interpretativo Receita Federal do Brasil N° 9,
de 5 de junho de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Provido
Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-00363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que relacionado ao arrolamento de bens, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, afastar as prejudiciais de nulidade; II) pelo voto de qualidade, reconhecer devida a incidência da contribuição sobre as receitas de bonificação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, e negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13609.000827/2003-77
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFLNS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
Insuficiência de pagamento
O lançamento de oficio terá lugar quando a contribuinte não efetuar ou fazêlo
com insuficiência o pagamento do tributo devido dentro do prazo
legalmente determinado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-00052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da
PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10920.003174/2003-57
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela
Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a compensação amparada em
créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto
se houver provimento judicial em sentido contrário.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SALDO A PAGAR REDUZIDO.
CONFISSÃO DE DIVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE
LANÇAMENTO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA
MULTA DE OFICIO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo
as multas de oficio respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa
do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n°
10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas
hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00196
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para retirar a multa de ofício em vista da retroatividade benigna, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 18471.000546/2003-31
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999,
01/11/1999 a 31/01/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a
30/04/2001, 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 31/12/2002
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999,
01/11/1999 a 31/01/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a
30/04/2001, 01/07/2001 a 31/08/2001, 01/12/2001 a 30/11/2002
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A propositura de ação judicial, não impede a formalização do lançamento
pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como
meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o
lançamento.
JUROS DE MORA.
O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros
moratórios calculados com base na variação da taxa Selic, nos termos da
legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito
fiscal. Assim os juros de mora são devidos, inclusive durante o período em
que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou
judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva