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Numero do processo: 13404.000003/2002-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DE JULGADO.
Acolhidos os embargos declaratórios, cabe a reforma de julgado em
decorrência da constatação de omissão no relatório.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/1997
PAGAMENTO DE TRIBUTOS APÓS O VENCIMENTO, SEM
MULTA DE MORA. PENALIDADE. RETROAÇÃO BENIGNA.
Cancelase
a aplicação isolada da multa de 75% do valor do imposto ou
contribuição pago após o vencimento, sem acréscimo de multa de mora, vez
que tal fato deixou de ser tratado como infração.
Numero da decisão: 3803-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos declaratórios para reformar a decisão embargada e dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
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