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Numero do processo: 11474.000165/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/07/2005
AÇÕES FISCAIS INICIADAS ANTES DE 08/2005. IMPOSSIBILIDADE
DE TÉRMINO ATÉ 31/12/2005. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
O Decreto n. 5.614/2005, previa a possibilidade de prorrogação para além de 31/12/2005 das ações fiscais iniciadas antes de 08/2005, quando não se pudesse encerrá-las naquela data.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/07/2005
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
JUNTADA DE PROVAS. MOMENTO PROPÍCIO. IMPUGNAÇÃO.
Via de regra, o momento processual propício para a juntada de provas no processo administrativo fiscal é a ocasião da protocolização da defesa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.630
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, por I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso..
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
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